DOMCE 02/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2293
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II - equipamentos obrigatórios;
III - pneus e rodas em bom estado;
IV - sistemas de componentes complementares;
V - bancos e forros;
VI - painel;
VII - piso;
VIII - afixação de propaganda sem autorização.
Art. 10 -Somente depois da emissão do Laudo de Vistoria do Veículo,
realizado pela Divisão de Fiscalização da entidade gestora de
transporte (SEINFRA), proceder-se-á à assinatura do Termo de
Permissão e os demais documentos necessários à formalização da
delegação.
Art. 11-Extingue-se a permissão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação;
VI - falecimento ou incapacidade permanente do titular que impeça o
exercício da atividade;
VII - permissionário que comprovadamente se envolver com prática
da prostituição infanto-juvenil, e do comércio de drogas ilícitas ou
outros ilícitos no exercício da atividade.
Art. 12 -Extinta a permissão, retornarão ao Município de Palhano
todos os direitos transferidos ao permissionário.
Art. 13 -A execução do serviço de transporte individual de
passageiros, táxi, será delegada através de Termo de Permissão,
mediante licitação na modalidade de concorrência pública do tipo
Melhor Técnica.
Art. 14 -O licitante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
o veículo de sua propriedade para vistoria junto à entidade gestora de
transporte (SEINFRA).
Art. 15 - Fica estabelecida a tabela das tarifas para uso dos serviços
de transporte público individual de passageiros (Táxi Comum) no
âmbito do Município de Palhano, na forma a seguir:
I – Quilômetro rodado da Bandeira 1: R$ 1,23 (um real e vinte e três
centavos);
II - Quilômetro rodado da Bandeira 2: R$ 2,66 (dois reais e sessenta e
seis centavos);
Art. 16 - Os valores máximos das tarifas do serviço de transporte
coletivo de passageiros obedecerão ás quilometragens previstas no
Anexo Único do presente decreto.
Art. 17 - O estacionamento de veículo táxi na cidade de Palhano será
realizado e distribuído da seguinte forma:
I - 05 Vagas a serem utilizadas no estacionamento do Hospital
Municipal de Palhano.
II - 05 Vagas a serem utilizadas na Praça da Matriz da cidade de
Palhano.
III - 05 Vagas a serem utilizadas na Praça do Fórum da cidade de
Palhano.
IV - 05 Vagas no Mercado Municipal da cidade de Palhano.
Parágrafo Único – As vagas descritas no caput serão distribuídas
mediante sorteio.
Art. 18 – A taxa de permissão para as vagas de táxis de Município de
Palhano, será cobrado o valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) para 5 anos, podendo ser pago em até 60 parcelas.
Art. 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto
936/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 01
dias do mês de outubro de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MAPEAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS– 2019.
ORDEM
INICIO
FINAL
KM
01
SEDE
LAGOA DA BARBADA
8,0
02
SEDE
LUZILANDIA (NENEN CAJUEIRO)
12,0
03
SEDE
CAJUEIRINHO (DOCHA)
14,5
04
SEDE
FEIJÃO BRAVO
18,0
05
SEDE
ESCONDIDA
20,5
06
SEDE
CORREGO DA ESPERANÇA
23,0
07
SEDE
RISO DA NOITE (ESTRADA) ASSENTAMENTO
29,5
08
SEDE
ENGANO
25,3
09
SEDE
SÃO JOSÉ – PELA BR 116 / PASSANDO PELO
ENGANO
31,7
10
SEDE
ESTEVÃO
23,0
11
SEDE
SÃO JOSE (PASSANDO PELO ESTEVÃO)
25,7
12
SEDE
BARBATÃO
11,8
13
SEDE
CARÃO
12,0
14
SEDE
JUREMA
12,74
15
SEDE
PEDRA BRANCA
14,42
16
SEDE
QUIXABA
16,1
17
SEDE
CEDRO SANTANA
19,8
18
SEDE
SÃO JOSÉ (CARÃO / JUREMA / P. BRANCA E
CEDRO SANTANA)
24,0
19
SEDE
MEDEIROS
26,8
20
SEDE
FEIJÃO MANSO
7,8
21
SEDE
CARNAÚBAS
5,5
22
SEDE
CORREGO DA SALSA
8,5
23
SEDE
RIACHINHO (BR 116)
12,5
24
SEDE
LAGOA DA PEDRA
6,6
25
SEDE
LAGOA DO CURRAL
9,46
26
SEDE
LAGOA DA TELHA
4,50
27
SEDE
LAGOA CERCADA
7,36
28
SEDE
SÃO MANOEL
9,75
29
SEDE
RIACHINHO I
11,00
30
SEDE
RIACHINHO II
12,20
31
SEDE
RIACHINHO III (ATÉ A BR 116)
14,5
32
SEDE
BAIXIO
11,00
TOTAL KM
489,53
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F9D949FC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 959/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
REGULAMENTA
A
LEI
MUNICIPAL
Nº
629/2019, QUE AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
E
ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
NAS
LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO/CEARÁ
AO
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO
E MÉDIO JAGUARIBE - SISAR - BBJ E SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, IVANILDO
NUNES DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
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