DOMCE 02/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2293 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CAPÍTULO IV 
  
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 4º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Municipal de Saneamento Básico. 
  
CAPÍTULO V 
  
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 5º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 629/2019. 
Art. 6º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que as tarifas 
assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro do prestador dos 
serviços, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que 
induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º- A estrutura tarifária inicial constará como anexo no Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º- As revisões tarifárias deverão ser pré-autorizadas pela Entidade 
Reguladora antes de ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária do 
SISAR-BBJ 
§ 3º- Após aprovação da tarifa, os novos valores deverão ser 
comunicados à ARCE. 
  
CAPÍTULO VI 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 7º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei, 
neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus 
acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem 
como a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, SISAR-BBJ e 
Associação local, a elaboração do inventário físico/financeiro de que 
trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da 
data da assinatura do Acordo de Cooperação. 
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados a 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário, deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR-BBJ deverão ser 
registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao 
representante do executivo municipal e a ARCE. 
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
desta delegação antes do prazo previsto na Lei Municipal 629/2019 e 
no artigo 8º deste Decreto. 
Art. 8º. O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias em parceria com o SISAR- BBJ será de 30 (trinta) 
anos, renováveis por igual período, conforme especificação 
estabelecida no Acordo de Cooperação, obedecendo aos dispositivos 
legais pertinentes. 
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto 
937/2019 de 19 de Junho de 2019. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 01 de 
Outubro de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano -CE 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:CD01CA63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Nei de Alcântara 
Araújo. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais de 
ASSISTENTE SOCIAL a serem prestados junto ao Cras no 
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. 
Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Nei de Alcântara Araújo. 
  
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:01C9633B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Maria da Conceição 
Borges Girão. Objeto: Contrato de prestação dos serviços 
profissionais de PSICOLOGA a serem prestados junto ao Cras no 
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. 
Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Maria da Conceição 
Borges Girão. 
  
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:F2989E19 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Francisco Marcos 
Freitas Cavalcante. Objeto: Contrato de prestação dos serviços 
profissionais de VISITADOR DO PROGAMA CRIANÇA FELIZ 
a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 
(doze) meses. Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Francisco 
Marcos Freitas Cavalcante. 
  
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:CCC5D2A1 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Maria Aline Oliveira 
Cristino. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais de 
VISITADORA DO PROGAMA CRIANÇA FELIZ a serem 
prestados no Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze) 
meses. Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Maria Aline 
Oliveira Cristino. 
  
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:46050F55 
 

                            

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