DOMCE 02/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2293
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Art. 4º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Municipal de Saneamento Básico.
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 5º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 629/2019.
Art. 6º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que as tarifas
assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro do prestador dos
serviços, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que
induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura tarifária inicial constará como anexo no Acordo de
Cooperação.
§ 2º- As revisões tarifárias deverão ser pré-autorizadas pela Entidade
Reguladora antes de ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária do
SISAR-BBJ
§ 3º- Após aprovação da tarifa, os novos valores deverão ser
comunicados à ARCE.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei,
neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus
acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem
como a imediata assunção do serviço pelo poder concedente,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, SISAR-BBJ e
Associação local, a elaboração do inventário físico/financeiro de que
trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da
data da assinatura do Acordo de Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados a
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR-BBJ deverão ser
registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao
representante do executivo municipal e a ARCE.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
desta delegação antes do prazo previsto na Lei Municipal 629/2019 e
no artigo 8º deste Decreto.
Art. 8º. O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações
Comunitárias em parceria com o SISAR- BBJ será de 30 (trinta)
anos, renováveis por igual período, conforme especificação
estabelecida no Acordo de Cooperação, obedecendo aos dispositivos
legais pertinentes.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto
937/2019 de 19 de Junho de 2019.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 01 de
Outubro de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal de Palhano -CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CD01CA63
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Nei de Alcântara
Araújo. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais de
ASSISTENTE SOCIAL a serem prestados junto ao Cras no
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses.
Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Nei de Alcântara Araújo.
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:01C9633B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Maria da Conceição
Borges Girão. Objeto: Contrato de prestação dos serviços
profissionais de PSICOLOGA a serem prestados junto ao Cras no
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses.
Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Maria da Conceição
Borges Girão.
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:F2989E19
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Francisco Marcos
Freitas Cavalcante. Objeto: Contrato de prestação dos serviços
profissionais de VISITADOR DO PROGAMA CRIANÇA FELIZ
a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12
(doze) meses. Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Francisco
Marcos Freitas Cavalcante.
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:CCC5D2A1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Maria Aline Oliveira
Cristino. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais de
VISITADORA DO PROGAMA CRIANÇA FELIZ a serem
prestados no Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze)
meses. Signatários: Jose Ivanelson R. de Melo e Maria Aline
Oliveira Cristino.
Data do Contrato: 01 de outubro de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:46050F55
Fechar