DOMCE 02/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2293
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.10.02.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.10.02.01
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, torna público
que no dia 15 de outubro de 2019, às 09:00 horas, na sala da
Comissão de Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, s/n -
centro, nesta cidade, receberá propostas para: Aquisição de
Equipamentos e material permanente destinados a atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piquet
Carneiro-CE. A documentação referente ao Edital e seus anexos,
poderá ser adquirida no portal do TCE ou junto à Comissão de
Licitação no endereço já citado, no horário de expediente (08;00 as
11:00 h).
Piquet Carneiro, 02 de outubro de 2019.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:94C1C053
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº034/2019
LEI MUNICIPAL N. 034/2019, de 01 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos
do Sertão dos Inhamuns e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Quiterianópolis, no Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público
de Manejo de Resíduos Sólidos do Sertão dos Inhamuns, celebrado
com os municípios de Aiuaba, Arneiroz, Parambu e Tauá, de
acordo com a Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no
6.107 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a
efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do
Sertão dos Inhamuns, e seu pleno funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis (CE), aos 01 de outubro de
2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:1192BDFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA N° 300901 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA No 300901/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA COMPETÊNCIA
QUE LHE CONFERE A LEI No 2.581, DE 14 DE JUNHO DE 2013,
ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Exonerar LUIZ MARTINS DE ALMEIDA do Cargo em
Comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO VEREADOR
FRANCISCO MARLOS HOLANDA BEZERRA a partir de 01 de
OUTUBRO de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Quixadá, 30 de setembro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:2F6F2445
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 300902 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA No 300902/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA COMPETÊNCIA
QUE LHE CONFERE A LEI No 2.581, DE 14 DE JUNHO DE 2013,
ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Nomear ALEX ALVES DOS SANTOS para exercer o
Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO
VEREADOR FRANCISCO MARLOS HOLANDA BEZERRA a
partir de 01 de OUTUBRO de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Quixadá, 30 de setembro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:922960AA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30/2019.
EMENTA: ALTERA O §3 E ACRESCENTA O §4º
NO ART.3º DO DECRETO Nº 22/2019 QUE
REGULAMENTA O ART. 49, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica do Município:
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