DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n°. 157/2019 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 157/2019 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão 
de obra de vigilante, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 157/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados na se-
de, equipamentos e anexos da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 3.531.579,84 (Três 
milhões, Quinhentos e trinta e um mil, Quinhentos e setenta e 
nove reais e Oitenta e quatro centavos), conforme planilha de 
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n°. 157/2019, e Instrução Normativa SEPOG 
n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos 
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora 
da data base da categoria.  CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 31.101.08.122.0001.2016.0034, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.101.08.306. 
0160.2012.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -       
SDHDS. 
Projeto/atividade 
31.101.14.422.0031.2052.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade 
31.101.14.244.0036.2305.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0171.2014.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0211.2027.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243. 
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243. 
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, 
devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 de agosto de 
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. Maria Alice Mousinho de Sampaio - THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 376/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de 
empresa para a prestação de serviços de consultoria 
técnica especializada para a Elaboração do Plane-
jamento Estratégico de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – PETIC da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza (PMF) para atendimento aos objetivos es-
tratégicos, plano de ações e propostas de soluções 
de governança conforme especificações e detalha-
mento contidos neste documento. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - SEPOG, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no 
EDITAL Nº. 4840 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 
376/2019 - SEPOG, publicado no dia 24 de setembro de 2019, 
nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município 
(DOM), Diário Oficial da União (DOU) e Jornal de Circulação 
Nacional onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz 
necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos 
mesmos meios de publicidade que será acrescentado: "Inclua-
se no Anexo A - Termo de Referência do Edital: 12.2.1.2. Do-
cumentos que comprovem o atendimento dos requisitos previs-
tos no item 10 deste Termo de Referência.". Maiores informa-
ções encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua 
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 

                            

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