DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n°. 157/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº. 157/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão
de obra de vigilante, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do
edital do Pregão Eletrônico nº 157/2019, o qual passa a fazer
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados na se-
de, equipamentos e anexos da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 3.531.579,84 (Três
milhões, Quinhentos e trinta e um mil, Quinhentos e setenta e
nove reais e Oitenta e quatro centavos), conforme planilha de
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n°. 157/2019, e Instrução Normativa SEPOG
n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora
da data base da categoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 31.101.08.122.0001.2016.0034, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.101.08.306.
0160.2012.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS.
Projeto/atividade
31.101.14.422.0031.2052.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade
31.101.14.244.0036.2305.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0171.2014.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0211.2027.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243.
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243.
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,
devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 de agosto de
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. Maria Alice Mousinho de Sampaio - THOMPSON
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 376/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de
empresa para a prestação de serviços de consultoria
técnica especializada para a Elaboração do Plane-
jamento Estratégico de Tecnologia da Informação e
Comunicação – PETIC da Prefeitura Municipal de
Fortaleza (PMF) para atendimento aos objetivos es-
tratégicos, plano de ações e propostas de soluções
de governança conforme especificações e detalha-
mento contidos neste documento.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - SEPOG, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no
EDITAL Nº. 4840 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
376/2019 - SEPOG, publicado no dia 24 de setembro de 2019,
nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município
(DOM), Diário Oficial da União (DOU) e Jornal de Circulação
Nacional onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz
necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos
mesmos meios de publicidade que será acrescentado: "Inclua-
se no Anexo A - Termo de Referência do Edital: 12.2.1.2. Do-
cumentos que comprovem o atendimento dos requisitos previs-
tos no item 10 deste Termo de Referência.". Maiores informa-
ções encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477
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