DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
| CLFOR. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2019. Maria    
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - (EM EXERCÍCIO). 
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ERRATA - No Ato de nº 2567/2019-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16580, de 04/09/2019, que exonerou 
servidor de cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: MARIA ALICE DE SOUZA 
PINTO DOS SANTOS, LEIA-SE: MARIA ALICE DE SOUSA 
PINTO DOS SANTOS. Maria Christina Machado Publio -   
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO. 
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ERRATA - No Ato de nº 2686/2019-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16582, de 06/09/2019, que nomeou 
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARLA MEN-
DONÇA DE PAIVA BRITO, LEIA-SE: KARLA MENDONÇA DE 
PAIVA BRITO MINCOLLA. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   
 
 
 
PORTARIA Nº 955/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P287297/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal DENISE MATOS DE ANDRADE, ocu-
pante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 
47.557-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, 
com exercício na Escola Municipal Godofredo de Castro Filho - 
EI/EF e CEI Godofredo de Castro Filho, com carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, no valor de R$ 6.978,18 (seis 
mil, novecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), refe-
rente ao pagamento do Incentivo Financeiro de valor equivalen-
te a simbologia DNI-2, nos períodos de 10/01/2013 a 
30/06/2013 e 03/01/2014 a 14/09/2014, com a seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento 
de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.  Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 16 de setembro de 2019.  Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 958/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades processo nº P788463/2019, que tem por finalidade 
a apuração das responsabilidades da Associação Comunitária 
da Maraponga, inscrita no CNPJ sob nº 10.462.604/0001-03, 
com endereço sito à Rua Vidal de Negreiros, nº 359, Bairro 
Maraponga, CEP: 60.712-108, na execução das obrigações 
assumidas no Termo de Colaboração n° 20/2019, originário do 
Chamamento Público  Nº 39/2018; CONSIDERANDO que a 
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 20/2019, consistente na 
cotação de empresas, que deveriam estar ativas. No entanto, 
uma destas, a saber, a D. S Comércio de Papelaria Ltda, com 
CNPJ 18.837.300/0001-95, que não foi a vencedora, se encon-
trava  inapta para a aquisição de material didático; CONSIDE-
RANDOque a associação fora devidamente notificada para 
sanar as inconformidades apresentadas, assim como para 
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, da Lei 
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e ampla defesa; RESOLVE aplicar à ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE MARAPONGA, CNPJ 10.462.604/0001-03, 
a penalidade prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, 
c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido 
Termo de Colaboração, portanto, Advertência, a contar da pre-
sente publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.      
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 17 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 959/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades processo nº P789848/2019, que tem por finalidade 
a apuração das responsabilidades da Associação Comunitária 
Coração de Maria, inscrita no CNPJ sob nº 00.379.424/0001-
09, com endereço na Rua São Basílio, nº 979, Bairro: Parque 
Presidente Vargas, CEP: 60762-765, neste município, na exe-
cução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 
24/2019, originário do Chamamento Público  Nº 39/2018; 
CONSIDERANDO que a associação acima identificada des-
cumpriu as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 
24/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam 
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, a D. S Comércio 
de Papelaria Ltda, com CNPJ 18.837.300/0001-95, que não foi 
a vencedora, se encontrava  inapta para a aquisição de materi-
al didático; CONSIDERANDO que a associação fora devida-
mente notificada para sanar as inconformidades apresentadas, 
assim como para apresentar Defesa no Procedimento Adminis-
trativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes doart. 73, 
inciso I, da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitu-
cionais do contraditório e ampla defesa; RESOLVE aplicar à 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE MARIA, CNPJ 
00.379.424/0001-09, a penalidade prevista no art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí-
nea ”a”, do referido Termo de Colaboração, portanto, Advertên-
cia, a contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                  
EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2019 -          
PROCESSO Nº P642555/2019. DAS PARTES: Locatário: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ 
nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por sua Se-
cretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, 
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE. Interveniente: Secretaria de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965. 
262/0001-30, representada pela Secretária Executiva, Sr. Maria 
Christina Machado Publio, inscrita no CPF sob o nº 
440.743.873-87, e portadora da cédula de identidade de nº 
8901002024704-SSP/CE. 
Locador: 
MARIA 
CAVALCANTE 
SILVEIRA, brasileira, viúva, inscrito no CPF nº 222.148.363-49, 
residente e domiliciada na Rua Antônio Rodrigues nº 170, Jar-
dim América, CEP: 60415-560 em Fortaleza-CE. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo nas 

                            

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