DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS 08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES:As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019. AS-
SINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE.
Sr.(a)
Renatha Cavalcante do Vale Moura/CONTRATADO(A) e
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 88/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) MARIA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº
P282733/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 040807/2019 - ASJUR/SDHDS. OB-
JETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira - DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901-FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva, Gerente Célula de Controle
de Recursos Humanos, representante da SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE,
Sr.(a)
Maria
Lucia
de
Almeida Santos/CONTRATADO (A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 89/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) ANA KASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº
P282734/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 020907/2019 - ASJUR/SDHDS. OB-
JETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira - DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS 08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS 08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
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