DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 08.243.0211.2230.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES:As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019. AS-
SINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria      
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. 
Sr.(a)    
Renatha Cavalcante do Vale Moura/CONTRATADO(A) e 
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 88/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A)  MARIA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº 
P282733/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador 
do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 040807/2019 - ASJUR/SDHDS. OB-
JETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta - DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira - DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias: 
 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31901-FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.     
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra.  Maria 
Janaina Nascimento da Silva, Gerente Célula de Controle 
de Recursos Humanos, representante da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, 
Sr.(a) 
Maria 
Lucia 
de            
Almeida Santos/CONTRATADO (A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 89/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) ANA KASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº 
P282734/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador 
do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 020907/2019 - ASJUR/SDHDS. OB-
JETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta - DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira - DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:  
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31901 - FMAS 08.244..0171.2014.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 08.243.0211.2230.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 

                            

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