DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 99 
 
 
(vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento) para futuros e 
eventuais serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e 
Reforma das Praças, Parques e logradouros públicos com o 
fornecimento de materiais e peças de reposição, quando ne-
cessárias, para atender às necessidades da Secretaria Regio-
nal V, solicitamos alterar o extrato no que tange A DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, justificado por erro de digitação: ONDE SE 
LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
deste contrato correrão à conta de dotações consignadas ao 
Projeto Atividade Código 15.451.0006.1926.0004, Elemento de 
Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da CONTRATANTE.  LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão 
à conta de dotações consignadas ao Projeto Atividade Código 
15.451.0006.1926.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da CONTRATAN-
TE. Fortaleza, 24 de setembro de 2019. Afonso Cordeiro 
Torquato Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL V. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº  32/2019 -    
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P753228/2019 - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 295/2019 - CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, inscrito no 
CNPJ sob o nº 18.526.180/0001-05, representado por seu 
Superintendente EUDORO WALTER DE SANTANA. CON-
TRATADA: MOTOGRAFICA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, 
representada neste ato pela Sra. MAGNA BARBOSA DE AL-
MEIDA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 295/2019,        
(Processo Administrativo nº P753228/2019), e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 10.520/2002 e 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IM-
PRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CONFORME ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 295/2019 E ABAIXO DISCRIMINADOS: 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
UND. 
QUANT VLR UNIT. (R$) 
VLR TOTAL (R$) 
1. 
Volume 1 
und. 
500 
25,32 
12.660,00 
2. 
Volume 2 
und. 
500 
25,32 
12.660,00 
3. 
Volume 3 (parte 1) 
und. 
500 
35,00 
17.500,00 
4. 
Volume 3 (parte 2) 
und. 
500 
35,00 
17.500,00 
5. 
Volume 3 (parte 3) 
und. 
500 
37,00 
18.500,00 
6. 
Volume 4 
und. 
500 
17,00 
8.500,00 
7. 
Volume 5 
und. 
500 
8,00 
4.000,00 
8. 
Volume 6 
und. 
500 
35,00 
17.500,00 
9. 
Volume 7 
und. 
500 
35,00 
17.500,00 
10. 
Volume 8 
und. 
500 
18,00 
9.000,00 
 
 
 
 
Valor Total: 
135.320,00 
 
VALOR E REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 135.320,00 (centro e trinta e 
cinco mil, trezentos e vinte reais), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS:A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das 
dotações (Recursos do IPLANFOR e do Governo do Estado do 
Ceará (Convênio 009/CIDADES/IPLANFOR/2017): 11202.04. 
122.0098.1527.0002 – Implantação e Gestão da Governança; 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 
Fonte: 
1.001.0000.00.01; 
Sequencial: 
43; 
11202.04.122. 
0098.1527.0002 – Implantação e Gestão da Governança; 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 
Fonte: 1.520.0000.00.00; Sequencial: 44. PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O contrato terá vigência de 03 (três) meses contados a 
partir, da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, sen-
do considerado concluído com a entrega definitiva da última 
parcela do seu objeto. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 01 (um) mês, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, limitado à 
vigência do contrato. FORO: Fica eleito o Foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tõesdecorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 19 de se-
tembro de 2019. ASSINATURAS: Eudoro Walter de Santana - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR. Magna Barbosa de Almeida - 
MOTOGRAFICA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 50/2019, QUE 
FAZEM ENTRE SI E O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
- FORT SAÚDE, E MARCELO DE VASCONCELOS CASTRO. 
CONTRATANTE: O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT 
SAÚDE, com sede na rua 24 de maio,1479, Benfica, nesta 
capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato 
representado por seu Superintendente, RICARDO CÉSAR 
XAVIER NOGUEIRA SANTIAGO, inscrito no CPF  sob o nº 
167.513.023-04, residente e domiciliado em  Fortaleza-Ceará. 
CONTRATADO (A): MARCELO DE VASCONCELOS CAS-
TRO, ENDEREÇO RUA OTONI FAÇANHA DE SÁ, Nº 69, 
COMPLEMENTO: SALA 03, BAIRRO: DIONÍSIO TORRES, 
CEP: 60170-180. FORTALEZA - CE, CPF Nº 625.292.853- 49. 
DO OBJETO: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO 
tem por objeto a prestação dos serviços de Assistência à Saú-
de pelo(a) CREDENCIADO(A) aos usuários do IPM, na(s) 
especialidades CIRURGIA GERAL, GASTROENTEROLOGIA 
em conformidade com a Carta-Proposta apresentada, no mo-
delo constante do Edital de Credenciamento   nº 19/2018, que 
passam a  fazer parte integrante deste Termo independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 
8.409, de 24 de dezembro de 1999, e suas alterações posterio-
res, no Decreto Municipal nº 11.700, de 16 de agosto de 2004, 
na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na 
Portaria n° 10/2014, do Instituto de Previdência do Município – 
IPM, publicada no DOM n° 15.220, de 12 de fevereiro de 2014, 
página 46, regido ainda o ajuste pelo Edital de Credenciamento 
nº 19/2018 , e de conformidade com o disposto no Processo nº 
P716640/2019- EXCEPCIONALIDADE. DO PREÇO E DAS 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O IPM pagará mensalmente 
ao(a) CREDENCIADO(A), como remuneração pelos serviços 
efetivamente prestados, os valores vigentes na data do aten-
dimento, tendo como referência os parâmetros do guia farma-
cêutico BRASÍNDICE e nas Tabelas dos Anexos do Edital de 
Credenciamento nº 19/2018 , parte integrante do presente 
Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO DE 
CREDENCIAMENTO terá vigência de 02 (dois) anos, contados 
a partir da data de sua assinatura, cujo extrato deverá ser pu-
blicado no Diário Oficial do Município – D.O.M., podendo ser 
prorrogado por igual período, mediante termo aditivo motivado 
e justificado pelo IPM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes deste TERMO DE CREDENCIA-
MENTO serão pagas com recursos oriundos do orçamento do 
IPM - Classificação Orçamentária: Órgão: 18; Unidade Orça-
mentária: 203 (IPM - SAÚDE); Classificação Funcional; 
10.122.0001.2941.0001 (MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 
ASSISTÊNCIA Á SAÚDE); Elemento de Despesa: 339036 
(OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA); 
Fonte de Recursos: 1.990.0000.00.01. Sequencial: 35. DO 

                            

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