DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 102 
 
 
Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem-
bro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.305, 
de 21 de fevereiro de 2014 (DOM 25/04/2014), que define 
regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à 
Informação; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de Apoio 
para Classificação de Documentos quanto ao grau de sigilo, no 
âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza – Agefis, nos 
termos do art. 32 do Decreto Municipal nº 13.305/2014. Art. 2º. 
A Comissão de Apoio para Classificação de Documentos será 
composta pelos seguintes integrantes das unidades internas da 
Agência de Fiscalização de Fortaleza – Agefis: I – O Superin-
tendente Adjunto; II – 01 (um) representante da Assessoria de 
Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); III – 
01 (um) representante da Ouvidoria; IV – 01 (um) representante 
da Corregedoria; V – 01 (um) representante da Procuradoria 
Jurídica (PROJUR). Art. 3º. Os objetivos, princípios, preceitos e 
demais competências, bem como as diretrizes para funciona-
mento da Comissão de Apoio para Classificação de Documen-
tos de que trata a presente Portaria, encontram fundamento 
nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.305, de 
21 de fevereiro de 2014. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA, em 18 de setembro de 2019. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria n° 0247/2019 de 19 de 
agosto de 2019, publicada no D.O.M dia 05 de setembro de 
2019, que RESOLVE, reconhecer a dívida – Despesa do Exer-
cício Anterior:  
 
ONDE SE LÊ: 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
PROCESSO 
VALOR 
88.210-0 
Emanuel Barbosa Paiva 
P219745/2016 
R$ 3.820,63 
 
LEIA-SE: 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
PROCESSO 
VALOR 
88.210-02 
Emanuel Barbosa Paiva 
P219745/2016 
R$ 3.820,63 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em,19/09/2019. Júlio Fernandes Santos 
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
 
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2019 - Do Objeto: Contra-
tação de empresa para prestação de serviço de limpeza das 
cisternas e caixa d’Água da Câmara Municipal de Fortaleza. Do 
Contratado: OTÁVIO PEREIRA DA SILVA – ME (SOFT BOM-
BAS), inscrita no CNPJ sob o nº 86.836.434/0001-41. Do Valor: 
R$ 1.980,00 (Hum mil, novecentos e oitenta reais). Do Funda-
mento Legal: Art. 24 da Lei nº 8.666/93 combinado com a alí-
nea “a” do Inciso II do Art. 1° do Decreto n° 9.412/2018. Da 
Dotação Orçamentária: 01.031.0002.2783.0002 Elemento de 
Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orçamento da 
Câmara Municipal de Fortaleza. Data da assinatura: 30 de 
setembro de 2019. Assinaturas: Maria Aparecida de Águila 
Maciel  - DIRETORA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. RATIFICO: Waldênia Márcia da 
Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
DECISÃO DE ANULAÇÃO DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1373/2019 -  
A CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições e ainda: Considerando 
que o elemento de despesa da dotação orçamentária da Dis-
pensa de Licitação – Processo Administrativo Nº 1373/2019 
não comporta a realização de despesas cujo credor seja pes-
soa física. Considerando a observância pela Câmara Municipal 
de Fortaleza do princípio da legalidade, insculpido no art. 37, 
caput, da Constituição Federal de 1988. Considerando a possi-
bilidade de a Administração Pública rever os próprios atos, 
consoante o princípio da autotutela, consubstanciado nas sú-
mulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF. Conside-
rando o dever da autoridade pública de anular a dispensa de 
licitação, nos termos do art. 49, caput e § 4º, da Lei Nº 
8.666/93. DECIDE: ANULAR a Dispensa de Licitação – Pro-
cesso Administrativo Nº 1373/2019, por vício de legalidade 
referente à inadequação do gasto ao elemento de despesa da 
dotação orçamentária. DETERMINAR seja realizada nova 
Dispensa de Licitação, uma vez que permanece inalterado o 
interesse público referente à locação do imóvel, dessa feita 
com a estrita adequação ao elemento de despesa existente. 
Fortaleza, 17 de setembro de 2019. Waldenia Márcia da Silva 
Barbosa - CHEFE DE GABINETE - CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
 
D I V E R S O S  
 
BALANCETE CONTÁBIL 
 
Empresa: UNIAO CEARENSE DOS ESTUDANTES - CNPJ: 04.768.681/0001-93 
Fortes Contábil 6.143.0 
Período: 01/08/2019 a 31/08/2019; Estabelecimento(s): 0082 - UNIAO CEARENSE DOS ESTUDANTES; Centro(s) de Resultados: 001 - Geral 
 
Conta 
Descrição 
Saldo Anterior 
Débitos 
Créditos 
Saldo Atual 
1 
*** Ativo *** 
840.268,70 C 
32.393,86 
47.576,35 
855.451,19 C 
1.01 
Ativo Circulante 
842.531,60 C 
32.393,86 
47.576,35 
857.714,09 C 
1.01.01 
Disponibilidades 
689.44,81 D 
31.879,86 
33.309,49 
67.515,18 D 
1.01.01.01 
Numerários em Espécie 
39.493,61 D 
1.759,00 
9.637,31 
47.446,30 D 
1.01.01.01.01 
Caixa Geral 
39.493,61 D 
1.759,00 
9.637,31 
47.446,30 D 
1.01.01.01.01.0001 
Caixa 
39.493,61 D 
1.759,00 
9.637,31 
47.446,30 D 
1.01.01.02 
Bancos 
24.451,20 D 
14.289,86 
23.672,18 
15.068,88 D 
1.01.01.02.01 
Contas Correntes 
24.451,20 D 
14.289,86 
23.672,18 
15.068,88 D 
1.01.01.02.01.0001 
Caixa Economica Federal 
7.015,18 D 
10.798,09 
6.422,76 
11.390,51 D 

                            

Fechar