DOMFO 01/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 102
Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem-
bro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.305,
de 21 de fevereiro de 2014 (DOM 25/04/2014), que define
regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à
Informação; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de Apoio
para Classificação de Documentos quanto ao grau de sigilo, no
âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza – Agefis, nos
termos do art. 32 do Decreto Municipal nº 13.305/2014. Art. 2º.
A Comissão de Apoio para Classificação de Documentos será
composta pelos seguintes integrantes das unidades internas da
Agência de Fiscalização de Fortaleza – Agefis: I – O Superin-
tendente Adjunto; II – 01 (um) representante da Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); III –
01 (um) representante da Ouvidoria; IV – 01 (um) representante
da Corregedoria; V – 01 (um) representante da Procuradoria
Jurídica (PROJUR). Art. 3º. Os objetivos, princípios, preceitos e
demais competências, bem como as diretrizes para funciona-
mento da Comissão de Apoio para Classificação de Documen-
tos de que trata a presente Portaria, encontram fundamento
nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.305, de
21 de fevereiro de 2014. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA, em 18 de setembro de 2019. Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria n° 0247/2019 de 19 de
agosto de 2019, publicada no D.O.M dia 05 de setembro de
2019, que RESOLVE, reconhecer a dívida – Despesa do Exer-
cício Anterior:
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA
SERVIDOR
PROCESSO
VALOR
88.210-0
Emanuel Barbosa Paiva
P219745/2016
R$ 3.820,63
LEIA-SE:
MATRÍCULA
SERVIDOR
PROCESSO
VALOR
88.210-02
Emanuel Barbosa Paiva
P219745/2016
R$ 3.820,63
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em,19/09/2019. Júlio Fernandes Santos
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2019 - Do Objeto: Contra-
tação de empresa para prestação de serviço de limpeza das
cisternas e caixa d’Água da Câmara Municipal de Fortaleza. Do
Contratado: OTÁVIO PEREIRA DA SILVA – ME (SOFT BOM-
BAS), inscrita no CNPJ sob o nº 86.836.434/0001-41. Do Valor:
R$ 1.980,00 (Hum mil, novecentos e oitenta reais). Do Funda-
mento Legal: Art. 24 da Lei nº 8.666/93 combinado com a alí-
nea “a” do Inciso II do Art. 1° do Decreto n° 9.412/2018. Da
Dotação Orçamentária: 01.031.0002.2783.0002 Elemento de
Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orçamento da
Câmara Municipal de Fortaleza. Data da assinatura: 30 de
setembro de 2019. Assinaturas: Maria Aparecida de Águila
Maciel - DIRETORA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. RATIFICO: Waldênia Márcia da
Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECISÃO DE ANULAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1373/2019 -
A CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições e ainda: Considerando
que o elemento de despesa da dotação orçamentária da Dis-
pensa de Licitação – Processo Administrativo Nº 1373/2019
não comporta a realização de despesas cujo credor seja pes-
soa física. Considerando a observância pela Câmara Municipal
de Fortaleza do princípio da legalidade, insculpido no art. 37,
caput, da Constituição Federal de 1988. Considerando a possi-
bilidade de a Administração Pública rever os próprios atos,
consoante o princípio da autotutela, consubstanciado nas sú-
mulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF. Conside-
rando o dever da autoridade pública de anular a dispensa de
licitação, nos termos do art. 49, caput e § 4º, da Lei Nº
8.666/93. DECIDE: ANULAR a Dispensa de Licitação – Pro-
cesso Administrativo Nº 1373/2019, por vício de legalidade
referente à inadequação do gasto ao elemento de despesa da
dotação orçamentária. DETERMINAR seja realizada nova
Dispensa de Licitação, uma vez que permanece inalterado o
interesse público referente à locação do imóvel, dessa feita
com a estrita adequação ao elemento de despesa existente.
Fortaleza, 17 de setembro de 2019. Waldenia Márcia da Silva
Barbosa - CHEFE DE GABINETE - CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
D I V E R S O S
BALANCETE CONTÁBIL
Empresa: UNIAO CEARENSE DOS ESTUDANTES - CNPJ: 04.768.681/0001-93
Fortes Contábil 6.143.0
Período: 01/08/2019 a 31/08/2019; Estabelecimento(s): 0082 - UNIAO CEARENSE DOS ESTUDANTES; Centro(s) de Resultados: 001 - Geral
Conta
Descrição
Saldo Anterior
Débitos
Créditos
Saldo Atual
1
*** Ativo ***
840.268,70 C
32.393,86
47.576,35
855.451,19 C
1.01
Ativo Circulante
842.531,60 C
32.393,86
47.576,35
857.714,09 C
1.01.01
Disponibilidades
689.44,81 D
31.879,86
33.309,49
67.515,18 D
1.01.01.01
Numerários em Espécie
39.493,61 D
1.759,00
9.637,31
47.446,30 D
1.01.01.01.01
Caixa Geral
39.493,61 D
1.759,00
9.637,31
47.446,30 D
1.01.01.01.01.0001
Caixa
39.493,61 D
1.759,00
9.637,31
47.446,30 D
1.01.01.02
Bancos
24.451,20 D
14.289,86
23.672,18
15.068,88 D
1.01.01.02.01
Contas Correntes
24.451,20 D
14.289,86
23.672,18
15.068,88 D
1.01.01.02.01.0001
Caixa Economica Federal
7.015,18 D
10.798,09
6.422,76
11.390,51 D
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