DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 02 de outubro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº187 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº. 16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-
21, neste ato representado pelo Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, 
brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e CPF/
MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente que deve à empresa J E DE OLIVEIRA SANTOS AUTO-
MAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO (VS3 SISTEMAS), inscrita no CNPJ 
nº 29.983.393/0001-82, a quantia de R$ 63.020,83 (sessenta e três mil, vinte 
reais e oitenta e três centavos), referente ao serviço de licenciamento de 
software e suporte técnico para o controle de acesso na Arena Castelão, no 
período de 19/07/2019 a 11/09/2019, discriminados no processo administrativo 
nº 08141945/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhe-
cida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2019. SIGNATÁRIO: Rogério 
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.  SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2019. 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que constam dos processos nºs 01824532/2019 e 
05829016/2019, do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , o ato 
datado de 24 de maio de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de 
junho de 2019, que autorizou o afastamento para o TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, do servidor IAN RODRIGUES DO AMARAL, que ocupa 
o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª classe, referência D, matrí-
cula nº 497598-1-9, folha 1787, lotado na SECRETÁRIA DA FAZENDA. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de setembro de 2019. 
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº109/2014 (SACC Nº939466)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 109/2014, que tem por objeto a prestação dos serviços 
na área de condução de veículo;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA;  III - CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; 
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato nº 109/2014 – Edital do Pregão Presencial nº 20140029. II. Nos 
termos que constam no Processo nº 08061542/2019 – Décimo Segundo 
Aditivo e Despacho PGE nº 2274/2019. III. Nas normas do inciso II, alínea 
d do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Inclusão do 
valor do vale transporte e alteração quantitativa do vale alimentação, em 
virtude da jornada de trabalho estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho 
2017/2019, ressaltando a impossibilidade de responsabilização do Estado por 
eventual problema decorrente da nova jornada;  VII - DETALHAMENTO: 
Fica alterado o valor do contrato, passando as parcelas mensais para: R$ 
262.093,84 (duzentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais e oitenta e 
quatro centavos), a partir de 01.07.2017, conforme planilha ANEXA, sendo: 
3.1.1.1. R$ 223.058,58 (duzentos e vinte e três mil, cinquenta e oito reais e 
cinquenta e oito centavos), relativo a inclusão de vale transporte conforme 
Decreto Municipal nº 13.952/2017 e alteração no quantitativo de vale alimen-
tação estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 Número de 
Registro no MTE: CE 000653/2018, e 3.1.1.2. R$ 39.035,25 (trinta e nove 
mil, trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondente a 17,5% 
(dezessete inteiros e cinco décimos de ponto percentual) do valor do item 
3.1.1.1, referente as despesas estimadas com horas extras, diárias e adicional 
noturno que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ, e para 
3.1.2.R$ 262.405,61 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais 
e sessenta e um centavos), a partir de 01.01.2018, conforme planilha ANEXA, 
sendo: 3.1.2.1. R$ 223.323,92 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e 
três reais e noventa e dois centavos), relativo a alteração no quantitativo de vale 
alimentação estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 Número 
de Registro no MTE: CE 000653/2018, e 3.1.2.2.. R$ 39.081,69 (trinta e nove 
mil, oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) correspondente a 17,5% 
(dezessete inteiros e cinco décimos de ponto percentual) do valor do item 
3.1.2.1., referente as despesas estimadas com horas extras, diárias e adicional 
noturno que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ, e para 
3.1.3.R$ 262.993,60 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa 
e três reais e sessenta centavos) a partir de 03.02.2018, conforme planilha 
ANEXA, sendo: 3.1.3.1. R$ 223.824,34 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos 
e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), relativo a alteração do valor 
do vale transporte conforme Decreto Municipal nº 14.156/2018 estabelecido 
no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 Número de Registro no MTE: CE 
000653/2018, e 3.1.3.2. R$ 39.169,26 (trinta e nove mil, cento e sessenta e 
nove reais e vinte e seis centavos) correspondente a 17,5% (dezessete inteiros 
e cinco décimos de ponto percentual) do valor do item 3.1.3.1, referente as 
despesas estimadas com horas extras, diárias e adicional noturno que somente 
serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ, e para, 3.1.4.R$ 271.684,93 
(duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa 
e três centavos) a partir de 01.07.2018, conforme planilha ANEXA, sendo: 
3.1.4.1. R$ 231.221,22 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e um 
reais e vinte e dois centavos), relativo a alteração no quantitativo de vale 
alimentação estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 Número 
de Registro no MTE: CE 000653/2018, e 3.1.4.2. R$ 40.463,71 (quarenta mil, 
quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) correspondente 
a 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos de ponto percentual) do valor 
do item 3.1.4.1., referente as despesas estimadas com horas extras, diárias e 
adicional noturno que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ, 
e para, 3.1.5..R$ 272.272,92 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e 
dois reais e noventa e dois centavos) a partir de 26.01.2019, conforme planilha 
ANEXA, sendo: 3.1.5.1. R$ 231.721,64 (duzentos e trinta e um mil, setecentos 
e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), relativo a alteração do valor 
do vale transporte conforme Decreto Municipal nº 14.350/2019 estabelecido 
no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 Número de Registro no MTE: CE 
000653/2018, e 3.1.5.2. R$ 40.551,29 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e 
um reais e vinte e nove centavos) correspondente a 17,5% (dezessete inteiros 
e cinco décimos de ponto percentual) do valor do item 3.1.5.1. referente as 
despesas estimadas com horas extras, diárias e adicional noturno que somente 
serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ, e para, 3.2. O valor global 
acumulado do contrato passa de R$ 14.675.405,66 para R$ 14.812.174,22; 
VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2019;  IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expres-
samente modificadas através deste Aditivo;  X - DATA: 30 de setembro de 
2019;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Paulo Aragão de 
Almeida, Sócio da Contratada. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº057/2018 (SACC Nº1055525)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
057/2018, cujo objeto é a prestação dos Serviços de Sustentação de Sistemas 
e de Processos, incluindo os serviços de Web Design e a Administração de 
Dados em Bancos de Dados diversos, e de ambiente de Business Intelligence, 
tudo de acordo com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 e seus 
anexos e Processo SEFAZ de Adesão Nº 4421497/2018;  II - CONTRA-
TANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; 
 
III - CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; 
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato n° 057/2018, Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 
e seus anexos; II. Nos termos que constam no Processo n° 04941556/2019 
- Primeiro Aditivo; III. Nas normas do inciso II do art. 57 da Lei Federal 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;  V- FORO: 
Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato 
Nº057/2018, bem como inclusão de nova dotação orçamentária para cobrir 
despesas da renovação (Sacc 1055525);  VII - DETALHAMENTO: Os 
prazos de vigência e de execução do contrato ficarão renovados por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 07/09/2019. O valor do Aditivo para cobrir 
despesas com a prorrogação, pelo período de 12 meses, é de R$ 4.822.773,29 
(quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e três 
reais e vinte e nove centavos), sendo: R$ 4.589.751,60 (quatro milhões, 
quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta 
centavos) referente ao valor da renovação pelo período de 12 meses; e R$ 
233.021,69 (duzentos e trinta e três mil, vinte e um reais e sessenta e nove 

                            

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