DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da
notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia do mesmo. O
valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco
do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através
da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria
SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20%
(vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação.
Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ
para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa AGUALINA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA-ME,
com sede na Rodovia CE 060, nº14609, km 22, Bairro Alto de São João,
Pacatuba-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.160.410/0001-65, para, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar
comprovante de pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº
126/2018 datado de 28 de novembro de 2018 (processo nº 10133626/2018),
por infringir o art. 10, incisos IV e XXXV da Lei nº 6.437/77. O processo
administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia
do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco
S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu
recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa ÁGUA LÍDER
INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ÁGUA EIRELI denominada, com sede
na Rua Povoado Corrego Fundo, nº15, Trairi-CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 25.463.943/0001-81, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento desta notificação, apresentar comprovante de pagamento da multa
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/
SESA proveniente do Auto de Infração nº 137/2018 datado de 17 de dezembro
de 2018 (processo nº 10522347/2018), por infringir o art. 10, incisos I, IV, XV,
XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia do mesmo. O valor da multa
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ,
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ para
inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa GLESMARIA
ARAÚJO GRANJEIRO LIMA, com sede na Fazenda São João, S/N,
Sobral-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.509.274/0001-43, para, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar
comprovante de pagamento da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº
120/2018 datado de 17 de outubro de 2018 (processo nº 10366485/2018),
por infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77.
O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado
encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser
obtida cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco
Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir
do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE
e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa LEORNE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA ME, com sede no Lote EC40,
Aracaú-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.765.991/0001-07, para, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar
comprovante de pagamento da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº
97/2018 datado de 23 de outubro de 2018 (processo nº 10366264/2018),
por infringir o art. 10, incisos IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77.
O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado
encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser
obtida cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco
Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir
do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa JSP BARROS -
ME, com sede na Travessa José estácio de Souza, nº 485, Russas-CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.177.378/0001-96, para, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data do recebimento desta notificação, apresentar comprovante de
pagamento da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo
NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 138/2018
datado de 17 de dezembro de 2018 (processo nº 10434936/2018), por infringir
o art. 10, incisos I, IV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. O processo
administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia
do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco
S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu
recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa MAGISTRAL
HOMEOCOSMIATRIA LTDA, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº
2181, Meireles, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.086/0001-09,
para conhecimento do acatamento parcial do recurso apresentado no bojo do
processo nº 02138055/2019, tendo o NUVIS/SESA convertido a penalidade
pecuniária em sanção de advertência, por infração ao art. 10, incisos IV,
XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77, por ser a empresa supracitada primária
e buscando por espontânea vontade, imediatamente, reparar ou minorar as
consequências do ato lesivo à saúde pública. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
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