DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da 
notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia do mesmo. O 
valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco 
do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através 
da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria 
SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% 
(vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. 
Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ 
para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e 
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa AGUALINA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA-ME, 
com sede na Rodovia CE 060, nº14609, km 22, Bairro Alto de São João, 
Pacatuba-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.160.410/0001-65, para, no prazo 
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar 
comprovante de pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 
126/2018 datado de 28 de novembro de 2018 (processo nº 10133626/2018), 
por infringir o art. 10, incisos IV e XXXV da Lei nº 6.437/77. O processo 
administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à 
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia 
do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco 
S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu 
recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá 
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do 
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os 
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança 
judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e 
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa ÁGUA LÍDER 
INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ÁGUA EIRELI denominada, com sede 
na Rua Povoado Corrego Fundo, nº15, Trairi-CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 25.463.943/0001-81, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do 
recebimento desta notificação, apresentar comprovante de pagamento da multa 
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/
SESA proveniente do Auto de Infração nº 137/2018 datado de 17 de dezembro 
de 2018 (processo nº 10522347/2018), por infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, 
XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. O processo administrativo que iniciou-se 
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no 
endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia do mesmo. O valor da multa 
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de 
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, 
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte 
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso 
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ para 
inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e 
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa GLESMARIA 
ARAÚJO GRANJEIRO LIMA, com sede na Fazenda São João, S/N, 
Sobral-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.509.274/0001-43, para, no prazo de 
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar 
comprovante de pagamento da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 
120/2018 datado de 17 de outubro de 2018 (processo nº 10366485/2018), 
por infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. 
O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado 
encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser 
obtida cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco 
Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir 
do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá 
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do 
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os 
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança 
judicial SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE 
e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa LEORNE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA ME, com sede no Lote EC40, 
Aracaú-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.765.991/0001-07, para, no prazo de 
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar 
comprovante de pagamento da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 
97/2018 datado de 23 de outubro de 2018 (processo nº 10366264/2018), 
por infringir o art. 10, incisos IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. 
O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado 
encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser 
obtida cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco 
Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir 
do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá 
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do 
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os 
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança 
judicial SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e 
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa JSP BARROS - 
ME, com sede na Travessa José estácio de Souza, nº 485, Russas-CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 27.177.378/0001-96, para, no prazo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento desta notificação, apresentar comprovante de 
pagamento da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo 
NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 138/2018 
datado de 17 de dezembro de 2018 (processo nº 10434936/2018), por infringir 
o art. 10, incisos I, IV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. O processo 
administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à 
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtida cópia 
do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco 
S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu 
recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá 
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do 
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os 
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança 
judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Saúde, Dr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e 
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, notifica a empresa MAGISTRAL 
HOMEOCOSMIATRIA LTDA, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 
2181, Meireles, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.086/0001-09, 
para conhecimento do acatamento parcial do recurso apresentado no bojo do 
processo nº 02138055/2019, tendo o NUVIS/SESA convertido a penalidade 
pecuniária em sanção de advertência, por infração ao art. 10, incisos IV, 
XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77, por ser a empresa supracitada primária 
e buscando por espontânea vontade, imediatamente, reparar ou minorar as 
consequências do ato lesivo à saúde pública. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar