DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.115/93
3.731.395,00
44.776.740,00
Gratificação de 1/3 do soldo do posto Lei nº 11.167 de 07/01/1986
1.243.798,33
14.925.579,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
1.741.317,67
20.895.812,04
Indenização de Habilitação – 80% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
3.980.154,66
47.761.855,92
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
1.243.798,33
14.925.579,96
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/09/92
3.980.154,66
47.761.855,92
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/09/92
2.487.596,67
29.851.160,04
Indenização de Representação – 80% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
60.511.634,40
726.139.612,80
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
39.459.924,86
473.519.098,32
TOTAL
118.379.774,58
1.420.557.294,96
 *Moeda do período: Cruzeiro(Cr$), de 16/03/1990 à 31/07/1993
VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
  IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
162,63
1.951,56
Gratificação de 1/3 do soldo do posto Lei nº 11.167 de 07/01/1986
54,21
650,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
56,92
683,04
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
1.462,00
17.544,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
1.976,00
23.712,00
TOTAL
3.711,76
44.541,12
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flavio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Cabo PM JOÃO BOSCO RIBEIRO DE PAULA, 
MF: 028.178-1-0, em 21/08/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou inapto definitivamente para o 
serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07182889-3, contudo na data de 06/07/2016, foi novamente 
submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o Cabo PM JOÃO 
BOSCO RIBEIRO DE PAULA, no período de 21/08/2007 a 06/03/2017, com esteio nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 193, inciso I e 210, § 5º 
da Lei nº 13.729/2006, competindo-lhe os proventos proporcionais ao tempo de serviço, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 174, da Lei nº 
13.729/2006 a partir de 07/03/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação. 
HISTÓRICO 
VALOR (R$) 
Soldo (95,60%) Lei nº 13.908, de 18/07/2007
74,64 
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
11,71 
Gratificação Militar (95,60%) Lei nº 13.933, de 26/07/2007 
612,70 
Gratificação de Qualificação Policial (95,60%) Lei nº 13.908, de 18/07/2007
545,03 
TOTAL
1.244,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 017, de 23 de janeiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180138413, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JONAS ALBUQUERQUE LINHARES 
FILHO, matricula funcional nº 05825318, CPF nº 38196417349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servi-
dor(a) ANTONIO LINCOLN ARAUJO BATISTA, matrícula 151836-16, lotado(a) no(a) CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, do Cargo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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