DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
foram direto para a residência do homem, onde ao chegar, dois vizinhos
conhecidos tiraram o homem do xadrez da viatura, ao que um dos vizinhos
fez sinal passando o dedo no nariz, indicando que a vítima era usuária de
drogas. Relatou que após deixar o homem em casa, o “SARGENTO”
comunicou à CIOPS e encerrou a ocorrência. O interrogado negou ter chutado
o homem quando o deixou em casa, afirmando que em momento algum, a
composição o agrediu, nem mesmo na pizzaria. Por fim, o interrogado afirmou
que o dono da pizzaria informou que o homem tentou invadir o estabelecimento,
mas não conseguiu; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório (fls.
281/282), o aconselhado SD PM João Alberto Lima de Freitas, em síntese,
asseverou que ao chegar na pizzaria, encontrou um homem sentado no asfalto,
onde outros dois homens tentavam acalmá-lo. Disse que o mencionado homem
estava muito nervoso e ofegante, tendo se aproximado da viatura e afirmado
que queria ir para casa. O interrogado ressaltou que o homem apresentava
um pouco de sangue seco na cabeça, mas que aparentemente estava bem, não
se queixando de dores. Afirmou ter tomado conhecimento por meio de uma
senhora que passava pelo local, de que aquele homem sofrera um acidente
de carro nas proximidades. Disse que diante do fato de já ser madrugada e
por ser um local perigoso, o “SARGENTO” pediu autorização à CIOPS para
conduzir aquele homem até sua residência, ao que o homem entrou sem
resistência na viatura e, após pegar seus objetos no veículo, o deixaram em
casa. O interrogado negou ter chutado aquele homem quando o deixou em
casa, afirmando que quando chegou ao local, dois vizinhos o colocaram na
sala de sua residência. Disse que não viu nenhum outro membro da composição
policial ou da pizzaria agredir o homem. Afirmou não ter conduzido o homem
ao hospital pelo fato dele estar consciente e ter se recusado a ir para uma
unidade de atendimento médico; CONSIDERANDO que em depoimento
acostado às fls. 214/215, a tia da vítima, Clarisse Gomes Cordeiro, em síntese,
informou que quando estava no velório da vítima, foi abordada por três
mulheres, as quais afirmaram para a depoente que Ronierbson não havia
falecido em razão do acidente de trânsito, mas sim em razão de um
espancamento sofrido na pizzaria. A depoente informou que uma das mulheres,
que havia se identificado como assistente social, informou que Ronierbson,
logo após sofrer um acidente automobilístico, saiu de seu veículo e, ainda
desorientado, procurou ajuda em uma pizzaria, tendo sido agredido por
funcionários daquele estabelecimento comercial. Segundo a depoente, referida
mulher afirmou que a Polícia Militar foi acionada e ao chegar ao local, os
policiais teriam descido do carro agredindo Ronierbson, o qual, já “desfalecido”
teria sido jogado no xadrez da viatura. A testemunha confirmou não ter
presenciado o ocorrido, bem como não soube identificar as três mulheres que
a abordaram no velório. A depoente confirmou ainda que Ronierbson fazia
uso de bebida alcoólica e substâncias entorpecentes; CONSIDERANDO que
em depoimento acostado às fls. 216/217, a irmã da vítima, Vitória Régia
Gomes e Silva Sousa, asseverou, em suma, que ao tomar conhecimento de
que seu irmão estava no IJF, dirigiu-se àquele hospital, onde constatou que
ele não apresentava manchas de sangue, entretanto apresentava manchas
roxas por trás dos joelhos, coxas e costelas. Relatou ter acompanhado o irmão
no hospital até o momento de seu falecimento, asseverando que ele chegou
a gritar pedindo ajuda, mas nada comentou sobre o ocorrido na noite do
acidente. A depoente confirmou não ter presenciado os fatos, informando ter
tomado conhecimento de que seu irmão havia falecido em razão de um suposto
espancamento. Ao final, a testemunha declarou que enquanto esteve na maca
do hospital, Ronierbson não comentou ter sido agredido por policiais ou
populares; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 218/219,
a esposa da vítima, Nivanda Ribeiro de Araújo Pereira, em síntese, relatou
que no dia dos fatos, já por volta de 01:00 hora, recebeu uma ligação de um
policial militar, o qual lhe informou que seu esposo, Ronierbson Gomes e
Silva, havia sofrido um acidente de carro e também tinha feito uso de bebida
alcoólica. Segundo a depoente, o policial militar questionou se a declarante
poderia buscar o esposo no local do acidente ou se desejaria que a composição
policial o levasse até em casa, ao que ela respondeu que não tinha condições
de sair de casa, tendo repassado o endereço de sua residência para os policiais,
os quais levaram Ronierbson para casa. A testemunha afirmou não ter
presenciado o exato momento da chegada da viatura conduzido seu esposo,
tendo relatado ter tomado conhecimento por intermédio de um vizinho, o
qual não recorda o nome, de que os policiais teriam arrastado Ronierbson de
dentro da viatura e o jogado ao chão, além de terem agredido a vítima com
chutes. A depoente asseverou que após a saída dos policiais, constatou que
o esposo estava “com o joelho roxo e inchado, pé direito arranhado e bem
machucado e tinha uma pancada na cabeça que estava sangrando”. Disse
também que populares residentes próximos à pizzaria informaram a sua
cunhada, Vitória, que Ronierbson havia sido espancado pelos policiais nas
proximidades daquele estabelecimento comercial. A declarante afirmou que
em nenhum momento seu esposo lhe relatou que havia sido agredido, contudo
disse ter conhecimento de que a vítima estava sentindo muita dor e quando
estava na sala de reanimação teria afirmado ter sido agredido. Ao final,
confirmou que seu esposo não era viciado em drogas, mas que esporadicamente
fazia uso de entorpecentes; CONSIDERANDO que em depoimento acostado
às fls. 220/221, a tia da esposa da vítima, Benedita Ribeiro Araújo, relatou,
em suma, que à época dos fatos, trabalhava no IJF, onde naquele hospital,
ao se encontrar com Vitória, tomou conhecimento de que Ronierbson estava
no corredor da emergência, pois havia sofrido um acidente de carro. Relatou
que esteve na sala de reanimação onde Ronierbson se encontrava, afirmando
ter presenciado quando este teria informado a uma médica que “bateram
muito nele”. A testemunha disse se recordar claramente que a citada médica
perguntou a Ronierbson quem teria sido o responsável por agredi-lo, ao que
a vítima teria afirmando que foram os policiais. Por fim, relatou que ao
comentar com Nivanda (esposa da vítima), sobre o que ouvira na sala de
reanimação, esta teria afirmado que Ronierbson também já havia comentado
consigo que havia sido agredido pelos policiais; CONSIDERANDO que em
depoimento acostado às fls. 222/223, o senhor Fábio Cruz Rodrigues, gerente
da pizzaria “Popular” e residente no andar superior daquele estabelecimento,
relatou, em síntese, que no dia dos fatos, por volta das 00:30 horas, estava
em sua residência quando ouviu gritos de uma pessoa desesperada pedindo
ajuda, afirmando que queriam matá-la. Diante dos gritos, a testemunha afirmou
que desceu para a pizzaria com o intuito de saber o que estava ocorrendo,
momento em que tomou conhecimento que um homem havia tentado adentrar
no estabelecimento. Disse que o homem ainda tentou invadir sua residência
pedindo ajuda e que em nenhum momento se acalmou. O depoente disse ter
percebido que uma secreção branca estava saindo do nariz do homem,
acreditando se tratar de alguma substância entorpecente. Segundo a
testemunha, não havia ninguém tentando matar aquele homem, e que ele
provavelmente estava tendo alucinações. Relatou ainda que uma viatura
passou pelo local no momento do ocorrido, ocasião em que o citado homem
pediu ajuda aos policiais, afirmando que queira ir para casa. O depoente
confirmou que o homem adentrou espontaneamente no xadrez da viatura
policial e que se debatia muito dentro do veículo. De acordo com a testemunha,
em nenhum momento os policiais agrediram o homem; CONSIDERANDO
que em depoimento acostado às fls. 258/259, o senhor José Ailton Vieira
Amaro, conhecido por “VITOR”, residente nas proximidades do local da
ocorrência envolvendo a vítima Ronierbson Gomes e Silva, em síntese, relatou
que no dia dos fatos, presenciou um veículo abalroado em um poste e ao se
aproximar do automóvel não encontrou ninguém em seu interior. Por fim,
relatou não ter presenciado a abordagem dos policiais militares à vítima;
CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 260/261, a funcionária
da pizzaria “Popular”, Ana Iris Mariano de Andrade Alcântara, em síntese,
relatou que no dia dos fatos estava trabalhando no mencionado estabelecimento,
tendo informado que após ouvir um forte barulho, um homem veio correndo
desesperado em direção à pizzaria. Disse que se assustou com a situação,
ocasião em que se abrigou na residência da senhora Núbia, onde permaneceu
durante o ocorrido, não tendo ouvido nada sobre o desenrolar da ocorrência;
CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 263/264, o proprietário
da pizzaria “Popular”, José Agrimar de Freitas, em suma, relatou que no dia
dos fatos se encontrava em seu estabelecimento comercial, quando um popular
passou informando sobre “uma batida de carro” que teria ocorrido nas
proximidades da pizzaria. Segundo a testemunha, já passava da meia-noite
quando um homem veio correndo em sua direção e invadiu o local. Disse
que o mencionado homem estava muito perturbado, afirmando a todo instante
que alguém estava tentando matá-lo. O depoente relatou não ter presenciado
ninguém perseguindo aquele homem. A testemunha afirmou que em nenhum
momento chegou a agredir o homem e não ouviu nenhum comentário de que
policiais o teriam agredido; CONSIDERANDO que em depoimento acostado
às fls. 265/266, a funcionária da pizzaria “Popular”, Nubia Maria da Silva
Andrade, asseverou, em síntese, que no dia dos fatos encontrava-se no caixa
da pizzaria, quando viu um veículo passar em grande velocidade e logo em
seguida ouviu um forte barulho. A testemunha relatou que alguns instantes
depois viu um homem correndo em direção à pizzaria, pedindo socorro e
afirmando que alguém queria pegá-lo, tendo invadido o estabelecimento
comercial. A depoente confirmou que o homem apresentava uma secreção
branca saindo nas narinas. Disse ainda que no momento em que o homem
pedia ajuda, uma viatura policial passou no local, oportunidade em que o
esposo da depoente acionou os policiais, os quais atenderam ao chamado e
se aproximaram do local. De acordo com a depoente, o mencionado homem
correu em direção à viatura e quis entrar no veículo. Aduziu ainda não ter
visto os policiais militares agredindo o homem; CONSIDERANDO a
instauração do Inquérito Policial nº 107-492/2018 (fls. 140/167), no 7º Distrito
Policial, com vistas a apurar as circunstâncias da morte da vítima Ronierbson
Gomes e Silva, no qual a autoridade policial, por meio do relatório às fls.
165/167, concluiu que “[…] apesar das notícias de que a vítima teria sofrido
agressões por parte dos policiais militares que atenderam a ocorrência, tais
ilações não se mostraram verdadeiras [...]”; CONSIDERANDO que o laudo
cadavérico da vítima Ronierbson Gomes e Silva, (fls. 84/85), aponta que
“[…] no caso em estudo não foram encontradas lesões traumáticas visíveis
as quais pudessem ser atribuídas a causa da morte. Os achados laboratoriais
juntamente com o quadro clínico apresentado pela vítima durante o
internamento levaram ao diagnóstico de rabdomiólise + insuficiência renal
aguda + acidose grave culminando no óbito […] Não foi identificada lesão
muscular traumática ao exame macroscópio […] Foram encontrados sinais
de edema e congestão pulmonares, cardiomegalia e infarto recente do
miocárdio, necrose tubular renal aguda e esteatohepatite em atividade
(inflamação do fígado). Tais sinais indicam insuficiência renal,
cardiocirculatória, pulmonar e doença hepática [...]”; CONSIDERANDO o
registro de ocorrência M20180715362 e A20180065474 da CIOPS (fls. 37),
no qual apresenta o resumo do atendimento policial quando do acidente
envolvendo a vítima Ronierbson Gomes e Silva, onde consta a seguinte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
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