DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Vértice P034 com coordenadas 347.872,60 Leste e 9.240.256,65 Norte; Vértice P035 com coordenadas 347.852,98 Leste e 9.240.260,53 Norte; Vértice P036 
com coordenadas 347.833,37 Leste e 9.240.264,41 Norte; Vértice P037 com coordenadas 347.813,75 Leste e 9.240.268,30 Norte; Vértice P038 com 
coordenadas 347.794,13 Leste e 9.240.272,18 Norte; Vértice P039 com coordenadas 347.774,51 Leste e 9.240.276,06 Norte; Vértice P040 com coordenadas 
347.754,89 Leste e 9.240.279,95 Norte; Vértice P041 com coordenadas 347.735,26 Leste e 9.240.283,80 Norte; Vértice P042 com coordenadas 347.715,55 
Leste e 9.240.287,14 Norte; Vértice P043 com coordenadas 347.695,75 Leste e 9.240.290,01 Norte; Vértice P044 com coordenadas 347684,695 Leste e 
9240291,608 Norte; Vértice P045 com coordenadas 347688,409 Leste e 9240311,261 Norte.
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio, 40,00 m sendo 20,00 m para cada lado, da 
Rodovia CE-187 e seus acessos, cuja abrangência envolve o trecho compreendido entre o entroncamento com a CE-187 (Barão de Aquiraz) e o entroncamento 
com a BR-230(A) (Campos Sales), no município de Campos Sales/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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