DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº33.296, de 27 de setembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADO PELO DECRETO Nº33.130, DE
26 DE JUNHO DE 2019, QUE INSTITUI A EQUIPE GESTORA DO PLANO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA
NACIONAL DE ERRADICAÇÃO E PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA – PNEFA, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
a necessidade de se promover alterações no Decreto nº32.894, de 10 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a alínea “g”, ao inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 32.894 de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Equipe Gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA será integrada conforme
segue:
I – instituições públicas: ...
g) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;”
Art. 2º Fica incluída a alínea “d”, ao inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 32.894 de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Equipe Gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA será integrada conforme
segue:
II – instituições privadas: …
d) Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.297, 27 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE
UMARI E BAIXIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o sistema
rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo
de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para viabilizar
as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-151, nos municípios cearenses de Umari e Baixio, é parte
integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas nos
Municípios cearenses de Umari e Baixio, cuja dimensão aproximada é de 9,43 km de extensão, conforme estabelecido no anexo de I deste Decreto e nas
poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum o SAD69 estão descritas a seguir:
N°
DESCRIÇÃO
ESTE
NORTE
1
P.1
533.287,97
9.265.182,94
2
P.2
533.052,14
9.264.631,23
3
P.3
533.038,26
9.264.590,58
4
P.4
533.030,60
9.264.548,32
5
P.5
533.029,32
9.264.505,38
6
P.6
533.034,46
9.264.462,74
7
P.7
533.044,21
9.264.426,22
8
P.8
533.257,47
9.263.796,55
9
P.9
533.269,45
9.263.759,10
10
P.10
533.277,75
9.263.730,16
11
P.11
533.361,98
9.263.421,48
12
P.12
533.370,94
9.263.392,19
13
P.13
533.385,98
9.263.353,34
14
P.14
533.404,21
9.263.315,88
15
P.15
533.419,04
9.263.290,25
16
P.16
533.519,82
9.263.127,35
17
P.17
533.536,33
9.263.094,74
18
P.18
533.547,06
9.263.059,81
19
P.19
533.551,70
9.263.023,56
20
P.20
533.550,12
9.262.987,05
21
P.21
533.545,19
9.262.961,39
22
P.22
533.536,02
9.262.933,64
23
P.23
533.309,69
9.262.378,58
24
P.24
533.295,80
9.262.334,69
25
P.25
533.289,24
9.262.290,42
26
P.26
533.289,82
9.262.243,98
27
P.27
533.422,38
9.260.837,98
28
P.28
533.422,34
9.260.801,82
29
P.29
533.415,47
9.260.766,34
30
P.30
533.402,02
9.260.732,80
31
P.31
533.385,59
9.260.706,48
32
P.32
532.988,26
9.260.172,39
33
P.33
532.964,30
9.260.137,44
34
P.34
532.946,77
9.260.095,61
35
P.35
532.942,92
9.260.049,61
36
P.36
532.954,28
9.260.003,26
37
P.37
532.974,60
9.259.962,60
38
P.38
533.007,24
9.259.903,87
39
P.39
533.019,21
9.259.880,63
40
P.40
533.030,43
9.259.847,55
41
P.41
533.026,95
9.259.816,49
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
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