DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
N°
DESCRIÇÃO
ESTE
NORTE
115
P.115
532.813,93
9.257.835,26
116
P.116
532.815,09
9.257.864,19
117
P.117
532.812,77
9.257.925,10
118
P.118
532.808,58
9.257.972,74
119
P.119
532.796,96
9.258.010,11
120
P.120
532.780,65
9.258.037,52
121
P.121
532.760,07
9.258.063,47
122
P.122
532.736,41
9.258.092,61
123
P.123
532.721,59
9.258.114,52
124
P.124
532.704,95
9.258.151,08
125
P.125
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9.258.187,53
126
P.126
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127
P.127
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128
P.128
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129
P.129
532.716,01
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130
P.130
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9.258.704,66
131
P.131
532.727,69
9.258.742,95
132
P.132
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9.258.777,23
133
P.133
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134
P.134
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135
P.135
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136
P.136
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137
P.137
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138
P.138
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139
P.139
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140
P.140
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141
P.141
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142
P.142
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143
P.143
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144
P.144
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145
P.145
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146
P.146
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147
P.147
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148
P.148
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149
P.149
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150
P.150
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151
P.151
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152
P.152
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153
P.153
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154
P.154
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155
P.155
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156
P.156
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157
P.157
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158
P.158
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159
P.159
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160
P.160
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161
P.161
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162
P.162
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163
P.163
533.553,84
9.263.148,39
164
P.164
533.453,05
9.263.311,30
165
P.165
533.439,42
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166
P.166
533.422,64
9.263.369,33
167
P.167
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9.263.405,06
168
P.168
533.400,56
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169
P.169
533.316,34
9.263.740,68
170
P.170
533.307,75
9.263.770,63
171
P.171
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172
P.172
533.082,09
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173
P.173
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174
P.174
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175
P.175
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9.264.544,14
176
P.176
533.076,97
9.264.580,52
177
P.177
533.088,92
9.264.615,51
178
P.178
533.324,76
9.265.167,22
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio, 40,00 m sendo 20,00 m para cada lado,
da Rodovia CE-151, cuja abrangência envolve o trecho compreendido no entroncamento com a CE-284 (Umari – Baixio), nos municípios de Umari/CE e
Baixio/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
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