DOE 02/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            E 292.597,61m.; deste, segue com azimute de 346°17’46” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com a Rua Raimundo da Cunha Brito, até 
o vértice P4, de coordenadas N 9.553.870,37m. e E 292.592,88m.; deste, segue com azimute de 81°06’04” e distância de 29,77m., confrontando neste 
trecho com Terreno de Propriedade da CAGECE, até o vértice P1, de coordenadas N 9.553.874,98m. e E 292.622,29m.; ponto inicial da descrição 
deste perímetro.Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000.
 
Ao Norte (lado direito) – Com Terreno de Propriedade do Município de São Benedito, medindo 29,77m.
 
Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 29,57m.
 
Ao Leste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 17,50m.
 
Ao Oeste (frente) – Com a Rua Raimundo da Cunha Brito, medindo 20,00m.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção do Reservatório Apoiado para implantação do Sistema de 
Abastecimento de Água, no Município de São Benedito.
Art. 3º. Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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