DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
 
ATO 4158/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR GILVAN 
OLIVEIRA CORREIA JÚNIOR, ocupante do cargo em comis-
são de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II do(a) 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, símbolo 
DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE GOVERNO para substituição cumulativa 
do cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE           
GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo DNS-2, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, 
no 
impedimento 
temporário 
do(a) 
titular                
VALDEMIR 
HOLANDA 
GUIMARÃES, 
no 
período 
de 
02/09/2019 a 01/10/2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 4159/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ROSANE 
MARIA LUCENA ALENCAR, ocupante do cargo em comissão 
de 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 
II 
do(a)           
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, símbolo DAS-1, integrante da estrutura  
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS para substituição cumulativa 
do cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE GES-
TÃO FINANCEIRA, símbolo DNS-2, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no impedimento temporário 
do(a) titular RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO, no período de 
03/09/2019 a 29/02/2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 4160/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR CRISTIANE 
MOURAO CARVALHEDO, ocupante do cargo em comissão de 
GERENTE do(a) CÉLULA DE CONTRATUALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SAÚDE, símbolo DNS-2, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
para substituição cumulativa do cargo em comissão de COOR-
DENADOR do(a) COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, AVA-
LIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVI-
ÇOS DE SAÚDE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura  
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no 
impedimento temporário do(a) titular ALESSANDRA PIMEN-
TEL DE SOUSA, no período de 01/10/2019 a 30/10/2019.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
31/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula 
Rodrigues, n° 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. Luiz 
Henrique Ferreira da Silva, CPF n° 536.693.127-49, brasileiro, 
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 68/2019 e seus 
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; 
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato 
está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 
68/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independentemente 
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. 
Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação dos 
serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, para 
atender as necessidades da Secretaria Regional V – SR V, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº 68/2019, o qual passa a fazer parte do presente 
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e 
anexos da Secretaria Regional V – SR V. CLÁUSULA QUINTA 
– DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 633.574,08 (Seiscentos e trinta 
e três mil, Quinhentos e setenta e quatro reais e Oito centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 68/2019, e Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no 
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, 
devidamente publicada no DOM, especialmente designado 
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza,  02 de setembro de 2019. Assinam: 

                            

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