DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Luiz
Henrique Ferreira da Silva - ESPARTA SEGURANÇA LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
32/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula
Rodrigues, n°. 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr.
Luiz Henrique Ferreira da Silva, CPF n° 536.693.127-49, brasi-
leiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 68/2019 e
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015;
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n°
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato
está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
68/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os
quais constituem parte deste instrumento, independentemente
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1.
Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação dos
serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG (atendimento corporati-
vo aos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza),
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo I – termo de referência do edital do Pregão
Eletrônico nº. 68/2019, o qual passa a fazer parte do presente
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e
anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a
serem indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 1.673.294,64 (Hum milhão, Seis-
centos e setenta e três mil, Duzentos e noventa e quatro reais e
Sessenta e quatro centavos), conforme planilha de composição
de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrô-
nico n°. 68/2019, e Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01
de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não pode-
rão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salari-
ais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data
base da categoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, designados
através de
Portaria,
devidamente publicada no
DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2.
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 02 de setembro
de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Luiz Henrique Ferreira da Silva - ESPARTA
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR
JURÍDICO
-
OAB/CE
Nº
17.404
-
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADO:
USINA
PENSAMENTO
PRODUÇÃO
E
DIFUSÃO
DE
CONTEÚDO CULTURAL E CIENTÍFICO LTDA, com sede na
Rua Bulhões de Carvalho, 473, C 01, Copacabana, Rio de
Janeiro – RJ, CEP: 22081-000, inscrita no CNPJ sob o nº
11.117.535/0001-63. OBJETO: Inexigibilidade de licitação obje-
tivando a contratação direta da empresa USINA PENSAMEN-
TO PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE CONTEÚDO CULTURAL E
CIENTÍFICO LTDA, para a realização da “Palestra Educação
na Contemporaneidade: A Escola Necessária”, destinado à
2.000 (dois mil) participantes, dentre eles profissionais da Rede
Municipal de Ensino, Secretários, Assessores e Coordenadores
da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, a ser realizado no
dia 28 de setembro de 2019, no Centro de Eventos do Ceará,
em Fortaleza/CE, com carga horária de 2 horas, em conformi-
dade com as especificações contidas no Projeto Básico e na
proposta apresentada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Dotação: 04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvimento
do Plano de Capacitação dos Servidores, Elemento de Despe-
sa: 33.90.39, Fonte: 100100000001. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, que trata acerca de inexigibilidade, necessários ao
cumprimento de seu objeto, bem como o Processo de nº
P731848/2019. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais). VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis)
meses, contado a partir da sua assinatura, podendo encerrar
antecipadamente com a efetuação do pagamento, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO EM EXERCÍCIO, e a Sra. Viviane de Souza Mosé
- REPRESENTANTE DA USINA PENSAMENTO PRODUÇÃO
E DIFUSÃO DE CONTEÚDO CULTURAL E CIENTÍFICO
LTDA. Juliana Sales Cordeiro Ferreira - GERENTE DA
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTERNOS -
COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
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