DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
ATO 4158/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR GILVAN
OLIVEIRA CORREIA JÚNIOR, ocupante do cargo em comis-
são de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II do(a)
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, símbolo
DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE GOVERNO para substituição cumulativa
do cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo DNS-2, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO,
no
impedimento
temporário
do(a)
titular
VALDEMIR
HOLANDA
GUIMARÃES,
no
período
de
02/09/2019 a 01/10/2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 4159/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ROSANE
MARIA LUCENA ALENCAR, ocupante do cargo em comissão
de
ASSISTENTE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
II
do(a)
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, símbolo DAS-1, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS para substituição cumulativa
do cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE GES-
TÃO FINANCEIRA, símbolo DNS-2, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no impedimento temporário
do(a) titular RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO, no período de
03/09/2019 a 29/02/2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO 4160/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR CRISTIANE
MOURAO CARVALHEDO, ocupante do cargo em comissão de
GERENTE do(a) CÉLULA DE CONTRATUALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE, símbolo DNS-2, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
para substituição cumulativa do cargo em comissão de COOR-
DENADOR do(a) COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, AVA-
LIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVI-
ÇOS DE SAÚDE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no
impedimento temporário do(a) titular ALESSANDRA PIMEN-
TEL DE SOUSA, no período de 01/10/2019 a 30/10/2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
31/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula
Rodrigues, n° 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. Luiz
Henrique Ferreira da Silva, CPF n° 536.693.127-49, brasileiro,
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 68/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015;
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n°
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato
está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº.
68/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os
quais constituem parte deste instrumento, independentemente
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1.
Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação dos
serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, para
atender as necessidades da Secretaria Regional V – SR V, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão
Eletrônico nº 68/2019, o qual passa a fazer parte do presente
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e
anexos da Secretaria Regional V – SR V. CLÁUSULA QUINTA
– DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ 633.574,08 (Seiscentos e trinta
e três mil, Quinhentos e setenta e quatro reais e Oito centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 68/2019, e Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria,
devidamente publicada no DOM, especialmente designado
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 02 de setembro de 2019. Assinam:
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