DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADO:
KRATOS KLIO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.535.368/0001-10, com sede na Rua
Pamplona, n° 11018, apto 91, Bairro: Jardim Paulista, São
Paulo/SP, CEP:01405-001. OBJETO: Inexigibilidade de licita-
ção objetivando a contratação direta da empresa KRATOS
KLIO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO LTDA, para a realização
da “Palestra Século XXI – Desafios da Educação Brasileira”,
destinado à 2.000 (dois mil) participantes, dentre eles profissio-
nais da Rede Municipal de Ensino, Secretários, Assessores e
Coordenadores da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, a
ser realizado no período de 26 a 28 de setembro de 2019, no
Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza/CE, com carga
horária de 2 horas, em conformidade com as especificações
contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada. DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Dotação: 04.128.0082.
1391.0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos
Servidores,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39,
Fonte:
100100000001. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especi-
almente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, que trata
acerca de inexigibilidade, necessários ao cumprimento de seu
objeto, bem como o Processo de nº P842203/2019. VALOR: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 41.000,00
(quarenta e um mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua
assinatura, podendo encerrar antecipadamente com a efetua-
ção do pagamento, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza, 16 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍ-
CIO, e Sr. Igor César Dorim Gandra - REPRESENTANTE DA
KRATOS KLIO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO LTDA.
Juliana Sales Cordeiro Ferreira - GERENTE DA CÉLULA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS INTERNOS - COORDENADO-
RIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo nº 2246/89, de interesse de
LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA. Mat.: 17.933. Cargo:
Guarda Civil. Lotação: Guarda Civil de Fortaleza. Data da
Admissão:
01.10.81.
RESOLVE:
Averbação.
Período(s):
01.05.78 à 30.09.81 (período prestado em regime de Portaria,
junto a Secretaria de Serviços Urbanos do Município). Tempo
Líquido: 1.249 dias, ou seja, 03 anos, 05 meses e 04 dias.
Fundamentação Legal: O art. 121, ítem I, do Estatuto do Fun-
cionário Público do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei
nº 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na refe-
rida averbação, estão de acordo com a informação fornecida
pelo Arquivo Geral. Data: 04/05/89. ÓRGÃO CENTRAL DE
PESSOAL - Hélio S. Grangeiro - DIRETOR.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 2024/2016-GP, de
20.05.2016, publicado no DOM de 31.05.2016, que autorizou a
cessão para o Governo do Estado do Ceará com exercício na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceara-SESA, a servidora
FABÍOLA ARRAES DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula 41970-
01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto
ao período é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:
01.03.2016 a 31.01.2017, LEIA-SE: 01.09.2016 a 31.01.2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de setembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO -
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 0200/2019-SEPOG, de
18.01.2019, que concedeu a Gratificação de Plantão, ao servi-
dor JÚLIO CÉSAR FERREIRA PONTES, matrícula discrimina-
da a seguir, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde,
quanto ao percentual e matrícula do servidor, é feita a seguinte
alteração, ONDE SE LÊ: no percentual de 60% (sessenta por
cento) e matrícula nº 1200-01, LEIA-SE: no percentual de 70%
(setenta por cento) e matrícula nº 120001-01. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 25 de setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 933/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P513576/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
indenizar a servidora pública municipal MARIA MARINEIDE
DIAS RIOS, matrícula nº 15.482-01, ocupante do cargo efetivo
de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção e exercício na Escola Municipal Manoel Caetano de Souza
- EI/EF, no valor de R$ 3.513,11 (três mil, quinhentos e treze
reais e onze centavos), referente ao pagamento do período de
06/08/2018 a 28/09/2018, conforme Ato nº 4197/2018 - SEPOG
(DOM de 20/11/2018) que trata da nomeação em substituição
no cargo em comissão de Secretário Escolar, com a seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.
00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art.
2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário
Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29
de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 957/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P346050/2016; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da
servidora
pública
municipal
GERLENA
FERREIRA
DE
OLIVEIRA, matrícula n° 51.244-01, no valor de R$ 7.227,96
(sete mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e seis centa-
vos), referente ao pagamento da Gratificação de Permanência
em Serviço, no período de 01.04.2014 a 31.12.2014, com a
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