DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2019/COJUR- 
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADO: 
KRATOS KLIO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 18.535.368/0001-10, com sede na Rua 
Pamplona, n° 11018, apto 91, Bairro: Jardim Paulista, São 
Paulo/SP, CEP:01405-001. OBJETO: Inexigibilidade de licita-
ção objetivando a contratação direta da empresa KRATOS 
KLIO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO LTDA, para a realização 
da “Palestra Século XXI – Desafios da Educação Brasileira”, 
destinado à 2.000 (dois mil) participantes, dentre eles profissio-
nais da Rede Municipal de Ensino, Secretários, Assessores e 
Coordenadores da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, a 
ser realizado no período de 26 a 28 de setembro de 2019, no 
Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza/CE, com carga 
horária de 2 horas, em conformidade com as especificações 
contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada. DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Dotação: 04.128.0082. 
1391.0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos 
Servidores, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39, 
Fonte: 
100100000001. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especi-
almente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, que trata 
acerca de inexigibilidade, necessários ao cumprimento de seu 
objeto, bem como o Processo de nº P842203/2019. VALOR: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 41.000,00 
(quarenta e um mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua 
assinatura, podendo encerrar antecipadamente com a efetua-
ção do pagamento, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 
Fortaleza, 16 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍ-
CIO, e Sr. Igor César Dorim Gandra - REPRESENTANTE DA 
KRATOS KLIO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO LTDA.             
Juliana Sales Cordeiro Ferreira - GERENTE DA CÉLULA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS INTERNOS - COORDENADO-
RIA JURÍDICA DA SEPOG. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 2246/89, de interesse de 
LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA. Mat.: 17.933. Cargo:  
Guarda Civil. Lotação: Guarda Civil de Fortaleza. Data da  
Admissão: 
01.10.81. 
RESOLVE: 
Averbação. 
Período(s): 
01.05.78 à 30.09.81 (período prestado em regime de Portaria, 
junto a Secretaria de Serviços Urbanos do Município). Tempo 
Líquido: 1.249 dias, ou seja, 03 anos, 05 meses e 04 dias. 
Fundamentação Legal: O art. 121, ítem I, do Estatuto do Fun-
cionário Público do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 
nº 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na refe-
rida averbação, estão de acordo com a informação fornecida 
pelo Arquivo Geral. Data: 04/05/89. ÓRGÃO CENTRAL DE 
PESSOAL - Hélio S. Grangeiro - DIRETOR.  
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ERRATA - No Ato nº 2024/2016-GP, de 
20.05.2016, publicado no DOM de 31.05.2016, que autorizou a 
cessão para o Governo do Estado do Ceará com exercício na 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceara-SESA, a servidora 
FABÍOLA ARRAES DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula 41970-
01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto 
ao período é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: 
01.03.2016 a 31.01.2017, LEIA-SE: 01.09.2016 a 31.01.2017. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de setembro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,                      
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ERRATA - No Ato nº 0200/2019-SEPOG, de 
18.01.2019, que concedeu a Gratificação de Plantão, ao servi-
dor JÚLIO CÉSAR FERREIRA PONTES, matrícula discrimina-
da a seguir, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, 
quanto ao percentual e matrícula do servidor, é feita a seguinte 
alteração, ONDE SE LÊ: no percentual de 60% (sessenta por 
cento) e matrícula nº 1200-01, LEIA-SE: no percentual de 70% 
(setenta por cento) e matrícula nº 120001-01. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 25 de setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 933/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P513576/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
indenizar a servidora pública municipal MARIA MARINEIDE 
DIAS RIOS, matrícula nº 15.482-01, ocupante do cargo efetivo 
de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção e exercício na Escola Municipal Manoel Caetano de Souza 
- EI/EF, no valor de  R$ 3.513,11 (três mil, quinhentos e treze 
reais e onze centavos), referente ao pagamento do período de 
06/08/2018 a 28/09/2018, conforme Ato nº 4197/2018 - SEPOG 
(DOM de 20/11/2018) que trata da nomeação em substituição 
no cargo em comissão de Secretário Escolar, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00. 
00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 
2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário 
Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 
de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO).  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 957/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P346050/2016; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da 
servidora 
pública 
municipal 
GERLENA 
FERREIRA 
DE                  
OLIVEIRA, matrícula n° 51.244-01, no valor de R$ 7.227,96 
(sete mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e seis centa-
vos), referente ao pagamento da Gratificação de Permanência 
em Serviço, no período de 01.04.2014 a 31.12.2014, com a 

                            

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