DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P515595/2019 (Apensos nsº. 
P515590/2019 e P586565/2017) e no Parecer nº. 1479/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da SMS. CONSIDERANDO que os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva das câmaras 
frias e frigoríficas foram devidamente prestados, conforme 
atesto do Hospital Nossa Senhora da Conceição/HNSC (fls. 26, 
52 e 55). CONSIDERANDO as informações prestadas pela 
Célula de Gestão de Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/ 
SMS, pela qual informa dívida do exercício anterior em favor da 
empresa MACNOR REPRESENTAÇÃOES E COMÉRCIO 
LTDA, no valor de R$ 10.571,55 (dez mil, quinhentos e setenta 
e um reais e cinquenta e cinco centavos) relativo às competên-
cias de dezembro de 2016 (processo P586565/2017), novem-
bro de 2018 (processo P515590/2019) e dezembro de 2018 
(P515595/2019). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto Muni-
cipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as com-
petências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencen-
tes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa MACNOR REPRESENTAÇÃOES 
E COMÉRCIO LTDA, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva das câma-
ras frias e frigoríficas prestados ao Hospital Nossa Senhora da 
Conceição/HNSC, com base no Contrato nº. 323/2014, no valor 
de R$ 10.571,55 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais e 
cinquenta e cinco centavos); sendo que o valor de R$ 3.523,85 
(três mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centa-
vos) é referente à competência de dezembro de 2018; o valor 
de R$ 3.523,85 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e oiten-
ta e cinco centavos) é referente à competência de novembro de 
2018; e, o valor de R$ 3.523,85 (três mil, quinhentos e vinte e 
três reais e oitenta e cinco centavos) é referente à competência 
de dezembro de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25914.10.302.0123. 
2621.0007, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de manutenção do Hospital Nossa Senhora da 
Conceição/HNSC. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 19 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva  
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 961/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº. P503429/2019 e no Parecer nº. 
1476/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora DAIANA MARIA TAVARES NASCIMENTO, Técnica 
em Enfermagem, matrícula n° 111.984-01, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRI-
DADE, referente ao período de 01.08.2016 a 31.12.2017, no 
valor de R$ 3.510,96 (três mil quinhentos e dez reais e noventa 
e seis centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenha-
do e terá a seguinte dotação orçamentária: 25901.10.301.0119. 
2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 18 de setembro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 962/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P682606/2019 e no Parecer nº. 
1475/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora NATACHA HOLANDA GURJÃO, Auxiliar de Enfer-
magem, matrícula n° 111.006-03, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento da Gratificação Atendimento Secundário – GAS 
referente ao período de 22.07.2018 a 31.12.2018, no valor de 
R$ 4.269,88 (quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e 
oitenta e oito centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, 
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 18 de setembro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 963/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P669697/2019 e no Parecer nº. 
1474/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA LÚCIA RODRIGUES, Atendente de Serviço 
de Saúde, matrícula n° 10.709-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento da Gratificação Adicional Noturno, referente ao 
período de 01.05.2016 a 31.12.2017, no valor de R$ 1.042,68 
(mil e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º 
- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 

                            

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