DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
ção da(s) novas meta(s) pactuada(s), passando o valor global
para R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e qui-
nhentos reais). Subclausula primeira: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do presente aditivo serão repassa-
dos pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, conforme cronograma de desembolso definido
no plano de trabalho do período. Subclausula segunda: As
despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta
de recursos específicos consignados na(s) dotação(ões) orça-
mentária(s) dispostas a seguir:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA SDHDS e Tadiana Valério Lima - ASSOCI-
AÇÃO BATISTA BENEFICENTE MISSIONÁRIA - ABBEM.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO DA CON-
CÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA - Pela presente ORDEM DE
SERVIÇO autorizamos a Empresa acima a executar os seguin-
tes serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE
LAGOA DA ZEZA, LOCALIZADA EM ÁREA DE ABRANGÊN-
CIA DA SECRETARIA REGIONAL VI, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – CE, devendo ser tudo executado de acordo
com o discriminado no Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que
a CONTRATADA examinou detalhadamente o projeto, as es-
pecificações e toda a documentação da respectiva licitação e
que se declara em condições de executar os serviços em es-
treita observância com o indicado no Projeto Básico e nas
documentações presentes no processo de licitação da CON-
CORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019, realizada sob o regime
de empreitada por preço unitário, tipo menor preço global,
devidamente homologada e adjudicada pela CONTRATANTE e
com Contrato celebrado em 22 de agosto de 2019, entre a
HABITAFOR e a CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA., inscri-
ta no CNPJ Nº 00.578.619/0001-88. DO VALOR GLOBAL: Dá-
se a este contrato o preço global R$ 1.330.057,47 (um milhão,
trezentos e trinta mil, cinquenta e sete reais e quarenta e sete
centavos) preços unitários constantes da proposta de preços
da Contratada. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto contra-
tual deverá ser executado em conformidade com as especifica-
ções estabelecidas neste instrumento, nos prazos especifica-
dos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão. O serviço deverá
ser executado em 06 (seis) meses do recebimento da ordem de
serviço. O prazo para início da obra pela Contratada é de até 3
dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente con-
trato é de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua
assinatura podendo ser prorrogado por iguais períodos, a crité-
rio da Administração, nos limites da lei 8.666/93. DA FORMA
DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas
mensais, até o último dia útil do mês subsequente ao da reali-
zação dos serviços, com base nos certificados de medições
realizados, após as conferências e autorizações, segundo as
exigências administrativas em vigor. Somente serão pagos as
obras/serviços, efetivamente executadas e materiais, efetiva-
mente aplicados. Os valores referentes às obras/serviços que
forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só
serão pagos após a CONTRATADA refazê-los. Os faturamen-
tos da CONTRATADA deverão se referir aos serviços realiza-
dos do primeiro ao último dia de cada mês-calendário e deve-
rão ser apresentados após a aprovação da Medição e Emissão
da Nota de Empenho da Despesa. DA DATA DE ASSINATU-
RA: 30 de agosto de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria
dos Santos - SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
– HABITAFOR – CONTRATANTE. Alexandre de Oliveira
Serpa - CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA – CONTRATA-
DA. CIENTE: Francisco Jório Bezerra Martins – ASSESSOR
JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 268/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de
30 de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
os princípios da publicidade, da eficiência e da economicidade,
com expresso atendimento aos dispositivos legais complemen-
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n°8.666/93, dispõe nos arts. 67 e
73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos adminis-
trativos. CONSIDERANDO a especificidade do contrato N°
15/2015, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM e a empresa PAR ENGENHARIA FINAN-
CEIRA LTDA, CNPJ N° 20.306.104/0001-36, com o conse-
quente dever de fiscalizar e acompanhar o referido contrato.
RESOLVE: Art. 1° - Nomear a servidora, abaixo relacionado,
como Fiscal do Contrato, para acompanhamento, fiscalização e
avaliação da execução do mencionado contrato: Fiscal do
contrato: • MARIA DE FÁTIMA LIMA SANTIAGO, matrícula :
115.006-01, CPF: 091.109.503-07. Art. 2° - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação do servidor(a)
indicado(a) para compor a presente fiscalização e o acompa-
nhamento dos contratos administrativos. Art. 3° - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publica-
da no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de agosto de 2017.
Publique-se, anota-se e cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 269/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de
30 de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017
– GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO os
princípios da publicidade, da eficiência e da economicidade,
com expresso atendimento aos dispositivos legais, complemen-
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n°8.666/93, que dispõe nos arts. 67
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos. CONSIDERANDO a especificidade do contrato N°
15/2017, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM e a empresa EL SHADAY SERVIÇOS DE
PESQUISAS LTDA - ME, CNPJ N° 07.327.099/0001-80, que
impõe o consequente dever de fiscalizar e acompanhar o refe-
rido contrato. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a servidora, abaixo
relacionado, como Fiscal do Contrato, para acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução do mencionado contrato:
• LUCIANA MATOS ALVES, matrícula: 000.970-64, CPF:
433.563.893-00. Art. 2° - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação do servidor indicado para compor
a presente fiscalização e o acompanhamento dos contratos
administrativos. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de
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