DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO 
MONTEIRO LOPES SALES, para exercer o cargo em comis-
são de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚ-
CLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA-
ÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a) INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, a partir de 03/09/2019. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, EM EXERCÍCIO.  
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PORTARIA N° 2661/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Mu-nicipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P582350/2017. CONSI-DERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 9.369,75 (nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e 
setenta e cinco centavos), em prol da servidora aposentada 
MARIA DALVA DOS ANJOS MOURA Nº 12.999-01, referente 
ao retroativo da Gratificação Especial de Exercício em Hospital 
de Atendimento Terciário – GEAHT, no período de abril a de-
zembro de 2014, janeiro a dezembro de 2015 e janeiro a julho 
de 2016. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122. 
0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.410. 
0131.01.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de maio de 2019.              
Ricardo cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 3740/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P695748/2017. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 914,88 (quatrocentos e catorze reais e oitenta e oito 
centavos), em prol da servidora inativa MARIA DE FÁTIMA 
ALVES VASCONCELOS, inscrito(a) no CPF 190.646.403-00, 
relativo a gratificação de insalubridade quando ativa, no exercí-
cio financeiro de 2016 e 2017 (nos meses de agosto de 2016 a 
fevereiro de 2017). Art. 2º - O valor supra referido está consig-
nado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2195.0017, elemento de despesa 319094, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 05 de setembro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. CIENTE: Maria Christina Machado 
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 
19/set/2019.  
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PORTARIA N° 3790/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo P767279/2019, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 
08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 67.879,18 (sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e 
dezoito centavos), referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 
100% (cem por cento) nos exercícios de 2017 e 2018, dos pensionistas MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES LIMA, Titulo nº 
45/2018, MARIA JOSÉ ARAÚJO BERTINI, Titulo nº 250/2018, ELISA XAVIER GOUVEIA FARIAS, Titulo n° 257/2018, conforme deta-
lhamento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 
09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste Instituto. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 05 de setembro de 2019. Ricardo Cesar Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
 
ANEXO I 
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 3790/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Interessado 
CPF 
Matrícula 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor 
(R$) 
Maria do Perpétuo Socorro Soares Lima 
241.468.383-04 
15.144-02 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2017/2018 
23.349,52  
Maria José Araujo Bertini 
378.260.003-78 
 
117.683-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2017/2018 
15.565,56 
Elisa Xavier Gouveia Farias 
010.223.933-91 
120.454-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2018 
28.964,10 
TOTAL R$ 
67.879,18 
 
VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA DO IPM - OAB/CE 25656.  
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PORTARIA N° 3831/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 

                            

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