DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P622759/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 226,31 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e um centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) FUJISAN – CENTRO DE
HEMOTERAPIA
E
HEMATOLOGIA
DO
CEARÁ
LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 07.871.676/0001-08, relativo a fatura do
mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de
Credenciamento nº 03/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 18 de setembro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 240/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P428327/2014
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo
identificado, a partir de 19.12.2014 com base na legislação
indicada. MATRICULA....: 10345.01. SERVIDOR.....: MARIA
WILSONEDES AZEVEDO PIMENTEL. REFERÊNCIA..: B1 -
026. CARGO/FUNÇÃO.: 181 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
LOTAÇÃO......: 8859 - SER V. TIPO.........: 522 - APOS.
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006;
ART. 118, § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº
6.901/91) DA LEI Nº 6.794 DE 27.12.1990; ART.35 DA LEI Nº
9.277 DE 10.10.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 943,80
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
943,80
0107
ANUÊNIO
30,00
283,14
0300
DIF. AJUSTE PCCS
13,12
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.240,06
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 46/2015, DOM
09.04.2015. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 20 de agosto de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em
20/set/2019.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 243/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P073767/2016
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 23.06.2016 com base na legislação
indicada. MATRICULA....: 8764.01. SERVIDOR.....: MARIA
DAYSE PEREIRA. REFERÊNCIA...: D1A - 014. CARGO/
FUNÇÃO.: 70 - ENFERMEIRO. LOTAÇÃO......: 0010 - SMS.
TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-
DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº
9.103 DE 29.06.2006; ARTS. 109, 113 E 118, § 3º
(PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901/91, DE
25/06/1991), DA LEI Nº 6.794 DE 27.12.1990; ART. 2º, I DA LEI
7.335, DE 17.05.1993 C/C ART. 4º DA LEI 9.891, DE
04.04.2012; ART. 4º DA LEI Nº 7.555 DE 29.06.1994 C/C ART.
4º DA LEI 9.891, DE 04.04.2012; ART. 2º,C COM § 2º DA LEI
Nº 7.555 DE 29.06.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.422,00
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
1.422,00
0105
INSALUBRIDADE
20,00
284,40
0107
ANUÊNIO
33,00
469,26
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35,00
497,70
0164
GRAT. TITULAÇÃO
ACADEMICA
70,00
995,40
0178
GRAT.
ATENDI-
MENTO PRIMÁRIO
10,00
142,20
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.810,96
Revogando-se o Título de Aposentadoria Nº 373/2016, DOM
05.07.2016. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 30 de agosto de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em
20/set/2019.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2107/2018
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P246300/2018. CONSIDERANDO
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
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