DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P622759/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 226,31 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e um centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) FUJISAN – CENTRO DE 
HEMOTERAPIA 
E 
HEMATOLOGIA 
DO 
CEARÁ 
LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 07.871.676/0001-08, relativo a fatura do 
mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 03/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 18 de setembro de 2019. Ricardo César Xavier    
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 240/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P428327/2014 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo 
identificado, a partir de 19.12.2014 com base na legislação 
indicada. MATRICULA....: 10345.01. SERVIDOR.....: MARIA 
WILSONEDES AZEVEDO PIMENTEL. REFERÊNCIA..: B1  - 
026. CARGO/FUNÇÃO.: 181 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 
LOTAÇÃO......: 8859 - SER V. TIPO.........: 522 - APOS. 
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; 
ART. 118, § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 
6.901/91) DA LEI Nº 6.794 DE 27.12.1990; ART.35 DA LEI Nº 
9.277 DE 10.10.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO               R$   943,80 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
943,80 
0107 
ANUÊNIO 
 
30,00 
 
 
283,14 
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
13,12 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.240,06 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 46/2015, DOM 
09.04.2015. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 20 de agosto de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Maria Christina Machado   
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 
20/set/2019. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 243/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P073767/2016 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 23.06.2016 com base na legislação 
indicada. MATRICULA....: 8764.01. SERVIDOR.....: MARIA 
DAYSE PEREIRA. REFERÊNCIA...: D1A - 014. CARGO/ 
FUNÇÃO.: 70 - ENFERMEIRO. LOTAÇÃO......: 0010 - SMS. 
TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-
DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 
9.103 DE 29.06.2006; ARTS. 109, 113 E 118, § 3º 
(PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901/91, DE 
25/06/1991), DA LEI Nº 6.794 DE 27.12.1990; ART. 2º, I DA LEI 
7.335, DE 17.05.1993 C/C ART. 4º DA LEI 9.891, DE 
04.04.2012; ART. 4º DA LEI Nº 7.555 DE 29.06.1994 C/C ART. 
4º DA LEI 9.891, DE 04.04.2012; ART. 2º,C COM § 2º DA LEI 
Nº 7.555 DE 29.06.1994. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO               R$   1.422,00 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.422,00 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
284,40 
0107 
ANUÊNIO 
 
33,00 
 
 
469,26 
0115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
 
35,00 
 
 
 
497,70 
0164 
GRAT. TITULAÇÃO 
ACADEMICA 
 
 
70,00 
 
 
 
995,40 
0178 
GRAT. 
ATENDI-
MENTO PRIMÁRIO 
 
 
10,00 
 
 
 
142,20 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
3.810,96 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria Nº 373/2016, DOM 
05.07.2016. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 30 de agosto de 
2019. Ricardo César Xavier  Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Maria Christina Machado   
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 
20/set/2019.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 2107/2018 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P246300/2018. CONSIDERANDO 
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 

                            

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