DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de AGOSTO/2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
14415-01 
AUREA STELA CAVALCANTI LIMA 
ENFERMEIRO 
48H 
24H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de 
agosto de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1963/2019 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, 
bem como, em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consi-
derando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que, MARIA ROSIVALBA   DIO-
GENES GOIS LIMA VERDE é servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função NUTRICIONISTA, matriculado(a) sob o Nº 
20594-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo P345441/2018, no 
percentual de 60% (sessenta por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do(a) referido(a) 
servidor(a), portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a), MARIA ROSIVALBA 
DIOGENES GOIS LIMA VERDE, NUTRICIONISTA, matricula Nº 20594-01, atualmente percebe Gratificação de Plantão desde              
ABRIL/1994 e que se encontra no percentual de 60% (sessenta por cento), em razão hoje do Art. 22, § 2° da lei nº 9370 de 
22.04.2008. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 09 de setembro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 2454/2019 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P654381/2019. CONSIDERANDO 
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 01 DE JUNHO DE 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
91280.1-8 
JOÃO ALFREDO COSTA NETO 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de 
agosto de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio 
- RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 25.09.19.  
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PORTARIA Nº 2455/2019 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de  
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 
e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei             
Municipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada 
de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota. 

                            

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