DOMFO 02/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P642627/2019. CONSIDERANDO
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n°
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 DE MAIO DE 2019, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
DE
C.H. SUPLEMENTADA
PARA
19968-01
VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de
agosto de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio
- RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 25.09.19.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2547/2019
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que
lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as dis-
posições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de
2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, designou servidores integrantes do ambiente
de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF
de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº P776276/2019. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de carga horá-
ria da servidora abaixo indicada, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em confor-
midade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 31/07/2019, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
20070-01
LISIANE FURTADO PAIVA
ENFERMEIRO
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, de abril
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 25.09.19.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2576/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), ITALA THAISE AGUIAR
HOLANDA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 102967-03, a partir de
01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P490565/2018.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 30 de agosto de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 152/2019, ORIGINADO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 87/2019 DO PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 265/2018. Fundamento Legal: o edital do Pregão Eletrô-
nico nº 265/2018 e seus anexos, os preceitos do direito público,
a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e
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