DOMCE 03/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   20 
 
identificação e notificação dos responsáveis por crimes ambientais, 
pondo dificuldade ao andamento dos processos; 
  
Considerando que a servidora, muito embora tenha apresentado 
atestado médico no qual se recomenda o afastamento de suas 
atividades profissionais pelo prazo de 90 (noventa) dias, continua a 
laborar em suas atividades comerciais de natureza privada, situação 
que, em tese, é absolutamente incompatível com o teor do documento 
médico apresentado; 
  
Considerando que as condutas acima descritas configuram, em tese, 
ofensa aos deveres contidos no art. 116, I, VIII e X, da Lei Municipal 
nº 1.126/2000 - Estatuto dos Servidores do Município, bem como 
incursão nas proibições previstas no art. 118, I, IV, XV, XVI e XVIII, 
da mesma Lei, vedações descritas como: (I) ausentar-se do serviço 
durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (IV) 
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo 
ou execução de serviço; (XV) proceder de forma desidiosa; (XVI) 
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou 
atividades particulares e, por fim, (XVIII) exercer quaisquer 
atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou 
função e com o horário de trabalho. 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar em virtude de possíveis infrações funcionais cometidas 
pela servidora MIRLA RAVENA SILVA FREIRE, matrícula nº 
1300453, lotada nesta Autarquia Municipal, na função de Fiscal do 
Meio Ambiente. 
A condução dos trabalhos de apuração dos fatos ficará a encargo da 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar já existente no 
âmbito 
da 
Administração 
Pública 
Municipal, 
devendo 
ser 
oportunizado à servidora amplo acesso ao processo e sendo-lhe 
garantida a promoção de sua defesa, inclusive, se assim desejar, por 
meio de Advogado, tudo em obediência aos princípios constitucionais 
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 
  
Publique-se. 
  
Morada Nova/CE, 30 de setembro de 2019. 
  
LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO 
Presidente do IMAMN 
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:84206971 
 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
PORTARIA N° 049/2019 – IMAMN 
 
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE 
MORADA NOVA - IMAMN, no uso das atribuições que lhe confere 
art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 
1990, combinado com o art. 15-B da lei n° 1.472/2009; 
  
Considerando que a servidora se encontra em período probatório e 
que durante os 06 (seis) meses de trabalho no serviço público não tem 
demostrado aptidão para a função de fiscal do meio ambiente, embora 
tenha sido aprovada em concurso público para tal função; 
  
Considerando que a servidora muitas vezes se nega a exercer 
atividades de fiscalização sozinha, cobrando sempre a presença de 
outro servidor, alegando não andar sozinha com motorista; 
  
Considerando que a servidora às vezes deixa a desejar nas 
fiscalizações in loco, temendo sua exposição ao sol; 
  
Considerando que a servidora algumas vezes se opõe a exercer as 
atribuições básicas de seu cargo, argumentando a impossibilidade de 
identificação e notificação dos responsáveis por crimes ambientais, 
pondo dificuldade ao andamento dos processos; 
  
Considerando que a servidora tendo sido submetida à perícia médica 
para atestar sua sanidade física e metal, estando apta a exercer suas 
funções, e, agora, apenas 06 (meses) após a nomeação, a mesma já 
apresenta atestado médico com recomendação de afastamento de suas 
atividades profissionais pelo prazo de 90 (noventa) dias. Além de 
nesse período possuir outras faltas justificadas por atestado médico. 
  
Considerando que as condutas acima descritas configuram, em tese, 
ofensa aos deveres contidos no art. 116, I, IV, IX da Lei Municipal nº 
1.126/2000 - Estatuto dos Servidores do Município, bem como 
incursão nas proibições previstas no art. 118, IV e XV, da mesma Lei, 
vedações descritas como: (IV) opor resistência injustificada ao 
andamento de documento e processo ou execução de serviço e (XV) 
proceder de forma desidiosa; 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar em virtude de possíveis infrações funcionais cometidas 
pela servidora ANGÉLICA MARIA NAZÁRIO VIEIRA, matrícula 
nº 1300487, lotada nesta Autarquia Municipal, na função de Fiscal do 
Meio Ambiente. 
A condução dos trabalhos de apuração dos fatos ficará a encargo da 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar já existente no 
âmbito 
da 
Administração 
Pública 
Municipal, 
devendo 
ser 
oportunizado à servidora amplo acesso ao processo e sendo-lhe 
garantida a promoção de sua defesa, inclusive, se assim desejar, por 
meio de Advogado, tudo em obediência aos princípios constitucionais 
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 
  
Publique-se. 
  
Morada Nova/CE, 30 de setembro de 2019. 
  
LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO 
Presidente do IMAMN 
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:348A4E26 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 20/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2019. 
 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 20/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2019. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA 
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora PABLO LUAN EMÍDIO DE 
MOURA, ocupante do cargo de Secretário Executivo do 
CMAS/Articulador do Selo UNICEF, 01 (uma) diária, no valor de 
R$ 130,00 (cento e trinta reais), para participar do 5° ciclo de 
capacitação do Selo UNICEF – Edição 2017-2020 no dia 09 de 
outubro de 2019, no Condomínio Espiritual Uirapuru-CEU – Av. 
Alberto Craveiro, 222 – Castelão - Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 02 de outubro de 2019. 
 
  

                            

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