DOMCE 03/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2294
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identificação e notificação dos responsáveis por crimes ambientais,
pondo dificuldade ao andamento dos processos;
Considerando que a servidora, muito embora tenha apresentado
atestado médico no qual se recomenda o afastamento de suas
atividades profissionais pelo prazo de 90 (noventa) dias, continua a
laborar em suas atividades comerciais de natureza privada, situação
que, em tese, é absolutamente incompatível com o teor do documento
médico apresentado;
Considerando que as condutas acima descritas configuram, em tese,
ofensa aos deveres contidos no art. 116, I, VIII e X, da Lei Municipal
nº 1.126/2000 - Estatuto dos Servidores do Município, bem como
incursão nas proibições previstas no art. 118, I, IV, XV, XVI e XVIII,
da mesma Lei, vedações descritas como: (I) ausentar-se do serviço
durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (IV)
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
ou execução de serviço; (XV) proceder de forma desidiosa; (XVI)
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares e, por fim, (XVIII) exercer quaisquer
atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho.
RESOLVE:
DETERMINAR
a
instauração
de
Processo
Administrativo
Disciplinar em virtude de possíveis infrações funcionais cometidas
pela servidora MIRLA RAVENA SILVA FREIRE, matrícula nº
1300453, lotada nesta Autarquia Municipal, na função de Fiscal do
Meio Ambiente.
A condução dos trabalhos de apuração dos fatos ficará a encargo da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar já existente no
âmbito
da
Administração
Pública
Municipal,
devendo
ser
oportunizado à servidora amplo acesso ao processo e sendo-lhe
garantida a promoção de sua defesa, inclusive, se assim desejar, por
meio de Advogado, tudo em obediência aos princípios constitucionais
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Publique-se.
Morada Nova/CE, 30 de setembro de 2019.
LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO
Presidente do IMAMN
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:84206971
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
PORTARIA N° 049/2019 – IMAMN
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
MORADA NOVA - IMAMN, no uso das atribuições que lhe confere
art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de
1990, combinado com o art. 15-B da lei n° 1.472/2009;
Considerando que a servidora se encontra em período probatório e
que durante os 06 (seis) meses de trabalho no serviço público não tem
demostrado aptidão para a função de fiscal do meio ambiente, embora
tenha sido aprovada em concurso público para tal função;
Considerando que a servidora muitas vezes se nega a exercer
atividades de fiscalização sozinha, cobrando sempre a presença de
outro servidor, alegando não andar sozinha com motorista;
Considerando que a servidora às vezes deixa a desejar nas
fiscalizações in loco, temendo sua exposição ao sol;
Considerando que a servidora algumas vezes se opõe a exercer as
atribuições básicas de seu cargo, argumentando a impossibilidade de
identificação e notificação dos responsáveis por crimes ambientais,
pondo dificuldade ao andamento dos processos;
Considerando que a servidora tendo sido submetida à perícia médica
para atestar sua sanidade física e metal, estando apta a exercer suas
funções, e, agora, apenas 06 (meses) após a nomeação, a mesma já
apresenta atestado médico com recomendação de afastamento de suas
atividades profissionais pelo prazo de 90 (noventa) dias. Além de
nesse período possuir outras faltas justificadas por atestado médico.
Considerando que as condutas acima descritas configuram, em tese,
ofensa aos deveres contidos no art. 116, I, IV, IX da Lei Municipal nº
1.126/2000 - Estatuto dos Servidores do Município, bem como
incursão nas proibições previstas no art. 118, IV e XV, da mesma Lei,
vedações descritas como: (IV) opor resistência injustificada ao
andamento de documento e processo ou execução de serviço e (XV)
proceder de forma desidiosa;
RESOLVE:
DETERMINAR
a
instauração
de
Processo
Administrativo
Disciplinar em virtude de possíveis infrações funcionais cometidas
pela servidora ANGÉLICA MARIA NAZÁRIO VIEIRA, matrícula
nº 1300487, lotada nesta Autarquia Municipal, na função de Fiscal do
Meio Ambiente.
A condução dos trabalhos de apuração dos fatos ficará a encargo da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar já existente no
âmbito
da
Administração
Pública
Municipal,
devendo
ser
oportunizado à servidora amplo acesso ao processo e sendo-lhe
garantida a promoção de sua defesa, inclusive, se assim desejar, por
meio de Advogado, tudo em obediência aos princípios constitucionais
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Publique-se.
Morada Nova/CE, 30 de setembro de 2019.
LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO
Presidente do IMAMN
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:348A4E26
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 20/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE
2019.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 20/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE
2019.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora PABLO LUAN EMÍDIO DE
MOURA, ocupante do cargo de Secretário Executivo do
CMAS/Articulador do Selo UNICEF, 01 (uma) diária, no valor de
R$ 130,00 (cento e trinta reais), para participar do 5° ciclo de
capacitação do Selo UNICEF – Edição 2017-2020 no dia 09 de
outubro de 2019, no Condomínio Espiritual Uirapuru-CEU – Av.
Alberto Craveiro, 222 – Castelão - Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 02 de outubro de 2019.
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