DOMCE 03/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2294
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ - EXTRATOS CONTRATUAIS REF.Processo de
Inexigibilidade de Licitação Nº INX2019/008DUG, oriundo do
Processo de CHAMADA PÚBLICANº2019/003DUGa seguir:
Fundamento legal: Caput do Artigo 25, da Lei nº. 8.666/93; Objeto:
Credenciamento de Emissoras de Rádio para divulgação de matérias e
publicidade institucional que atendam às necessidades das diversas
unidades gestoras do Município de Quixadá, tudo conforme
especificações contidas no termo de Referência e condições
estabelecidas no Edital, Favorecido:RÁDIO CAMPO MAIOR DE
QUIXERAMOBIM
LTDA;
CONTRATOS
DE
Nºs:
2019.09.10.01SDS R$23.359,80(Vinte e três mil, trezentos e
cinqüenta
e
nove
reais
e
oitenta
centavos),2019/09.10.02FCQR$7.786,60(Sete
mil,
setecentos
e
oitenta e seis reais e sessenta centavos), 2019/09.10.03SPPEJ R$
7.786,60(Setemil esetecentos e oitenta e seis reais e sessenta
centavos),
2019/09.10.04
SEPLAFR$
11.679,90
(Onze
mil,
seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos),2019.09.10.05
SAFDR R$ 7.786,60 (Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e
sessentacentavos), 2019/09.10.06SEDUMA R$ 7.786,60 (sete mil
,setecentos
e
oitenta
e
seis
reais
e
sessenta
centavos),
2019//09.10.07FUNGETH R$ 11.679,90(onze mil, seiscentos e
setenta e nove reais e noventa centavos), 201/.09.10.08SEDETR$
11.679,90(onze mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa
centavos), 2019/09.10.09 SEAD R$ 7.786,60 (sete mil ,setecentos e
oitenta e seis reais e sessenta centavos), 2019/09.10.10GAB R$
23.359,80 (vinte três mil, trezentos cinqüenta e nove reais e oitenta
centavos), 2019/09.10.11STCS R$ 9.733,25(nove mil, setecentos e
trinta
e
três
reais
e
vinte
cinco
centavos),
2019/09.10.12SMER$19.466,50(dezenove
mil,
quatrocentos
e
sessenta
e
seis
reais
e
cinqüenta
centavos),
2019.09.10.13SMSR$19.466,50(dezenove
mil,
quatrocentos
e
sessenta e seis reais e cinquenta centavos),com o valor total de R$
169.358.55 (Cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e
oito reais e cinqüenta e cinco centavos)- Vigência dos Contratos:
16/09/2019 á 16/09/2020- DIVERSAS UNIDADES GESTORAS da
Prefeitura Municipal de Quixadá,02 de outubro de 2019.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:E3156D44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 282/2019, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2019
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 282/2019, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA
SUBSCRIÇÃO
DO
PROTOCOLO
DE
INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DA AGENCIA
REGULADORA
INTERMUNICIPAL
DE
SANEAMENTO
(ARIS
CE)
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica autorizada e ratificada, sem ressalvas, a subscrição do
Protocolo de Intenções, que integra a presente Lei, visando à
constituição da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
(ARIS CE).
Art. 2º. A ARIS CE é associação pública, na forma de consórcio
público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza
autárquica, integrante da administração indireta de todos os
municípios consorciados, dotada de independência decisória e
autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
1º. A ARIS CE adquirira personalidade jurídica mediante a conversão
do presente Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio
Público, após a aprovação e a vigência das leis de ratificação de 6
(seis) municípios subscritores.
2º. A ARIS CE terá duração por prazo indeterminado.
3º. A ARIS CE tem como finalidade a regulação e fiscalização dos
serviços públicos municipais de saneamento básico em sua área de
atuação, na forma da Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de
Saneamento Básico).
Art. 3º. Fica transferido à ARIS CE o exercício das competências de
regulação e de fiscalização dos serviços públicos municipais de
saneamento básico, reconhecendo-se a aplicabilidade de normas e
procedimentos de disciplina editados por esta agência reguladora.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, AO 01
DE OUTUBRO DE 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F209DA4B
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 283/2019, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2019
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 283/2019, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2019
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI
016/2002 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE
“DISPÕES SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ - CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1o - ALei 016/2002 de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 11 – As penalidades a que se refere este Código, não isentam o
infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, na
forma do Art. 186 do Código Civil.
“Art. 12 - ........................................
§ 2º - No caso de não ser reclamado e retirado dentro de 30 (trinta)
dias, o material apreendido, será vendido em hasta pública pela
Prefeitura, sendo aplicada a importância apurada na indenização das
multas e despesas de que se trata o parágrafo anterior e entregue
qualquer saldo ao proprietário, mediante requerimento devidamente
instruído e processado.”
“Art. 13 - Verificando-se infração a lei ou regulamento municipal e,
sempre que se constate não implicar em prejuízo iminente para a
comunidade, será expedida, contra o infrator, notificação para que
regularizar a situação.
Fechar