DOMCE 03/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2294
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos na data da publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, AO 01
DE OUTUBRO DE 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0434BF86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: N° 20190352
ORIGEM: PREGÃO N° 28.08.1-19/PE
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA(0): CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI-ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
BUCAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE.
VALOR TOTAL: R$ 22.195,74 (vinte e dois mil, cento e noventa e
cinco reais e setenta e quatro centavos)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
Exercício
2019
Atividade
0902.103010013.2.083 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Bucal e Centro de Especialidades odontológicas , Classificação
econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente,
Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 22.195,74
VIGÊNCIA: 02 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019
DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro de 2019
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:C622C8FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 255//2019
Portaria nº 255/2019, de 01 de outubro de 2019
O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições
previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com
fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em
conformidade com as razões expostas no Relatório Final e
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº
011/2019, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, a servidora Maria Elenilda
Rodrigues Lima Marques, auxiliar de serviços gerais, matrícula
funcional nº 6947, lotada na Secretaria de Saúde de São Benedito em
razão de ter cometido a infração prevista no art. 158, inciso IV e
artigo 142 inciso IX da lei Municipal nº 528/2000.
Art. 2º Determina a intimação pessoal da servidora para que se
cumpra a penalidade acima referida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se,
Publique-se.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:5970CE82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
26.09.01/2019-SRP. objeto: seleção de empresa visando o registro de
preços para futura e eventual aquisição de recarga de oxigênio
medicinal, incluindo válvula, umidificador, cateter e látex para suprir
as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Tabuleiro do
Norte/CE. tipo: menor preço por lote. A comissão de pregão
comunica aos interessados que a entrega das propostas: a partir desta
data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 16
de outubro de 2019 as 09h00min (horário de Brasília) no sítio
www.licitacoes-e.com.br. Formalização de lances: 16 de outubro de
2019 as 11h00min(horário de Brasília). Informações gerais: o edital
poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados
ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio
www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações
supervenientes.
Maiores
informações
através
do
e-mail
licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:38253BAC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 326/2019
AUTORIZA O CHEPE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
REPASSA
ORUCURSO
FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATES
ÀS ENDEMIAS (ACE), QUE ATUAM NO
ÂMBITO
DO
MUNICIPIO
DE
UMARI/CE,
FICANDO CONDICIONADO AO REPASSE DO
MINISTERIO DA SAÚDE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal De Umari, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Umari aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Umari, Estado do Ceará,
repassar a o incentivo adicional financeiro,como parcela extra do
valor recebido do Governo Federal, através do Ministério da Saúde no
último trimestre de cada ano,que será pagar exclusivamente aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), em pleno exercício no
âmbito do município de Umari/CE.
Parágrafo Único – Os valores de referência que se trata o caput deste
artigo, estão em conformidade com a Portaria nº 1.025 de 21 de julho
de 2015 e com a Portaria nº 551 de 31 de março de 2016, ambas do
Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os valores serão atualizados conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
referente ao incentivo adicional financeiro extra aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassados ao Município
pela União.
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