DOMCE 03/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   32 
 
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos na data da publicação, revogando todas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, AO 01 
DE OUTUBRO DE 2019.  
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:0434BF86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO: N° 20190352  
ORIGEM: PREGÃO N° 28.08.1-19/PE 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATADA(0): CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI-ME 
  
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
BUCAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE. 
  
VALOR TOTAL: R$ 22.195,74 (vinte e dois mil, cento e noventa e 
cinco reais e setenta e quatro centavos) 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
Exercício 
2019 
Atividade 
0902.103010013.2.083 Manutenção da Atenção Básica em Saúde 
Bucal e Centro de Especialidades odontológicas , Classificação 
econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, 
Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 22.195,74 
  
VIGÊNCIA: 02 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 
  
DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro de 2019 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:C622C8FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 255//2019 
 
Portaria nº 255/2019, de 01 de outubro de 2019 
  
O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições 
previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com 
fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em 
conformidade com as razões expostas no Relatório Final e 
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 
011/2019, resolve: 
  
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, a servidora Maria Elenilda 
Rodrigues Lima Marques, auxiliar de serviços gerais, matrícula 
funcional nº 6947, lotada na Secretaria de Saúde de São Benedito em 
razão de ter cometido a infração prevista no art. 158, inciso IV e 
artigo 142 inciso IX da lei Municipal nº 528/2000. 
  
Art. 2º Determina a intimação pessoal da servidora para que se 
cumpra a penalidade acima referida. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se, 
Publique-se. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:5970CE82 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
26.09.01/2019-SRP. objeto: seleção de empresa visando o registro de 
preços para futura e eventual aquisição de recarga de oxigênio 
medicinal, incluindo válvula, umidificador, cateter e látex para suprir 
as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Tabuleiro do 
Norte/CE. tipo: menor preço por lote. A comissão de pregão 
comunica aos interessados que a entrega das propostas: a partir desta 
data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 16 
de outubro de 2019 as 09h00min (horário de Brasília) no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. Formalização de lances: 16 de outubro de 
2019 as 11h00min(horário de Brasília). Informações gerais: o edital 
poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados 
ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio 
www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações 
supervenientes. 
Maiores 
informações 
através 
do 
e-mail 
licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS  
Pregoeira.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:38253BAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 326/2019 
 
AUTORIZA O CHEPE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
REPASSA 
ORUCURSO 
FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATES 
ÀS ENDEMIAS (ACE), QUE ATUAM NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
UMARI/CE, 
FICANDO CONDICIONADO AO REPASSE DO 
MINISTERIO DA SAÚDE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A Prefeita Municipal De Umari, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Umari aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Umari, Estado do Ceará, 
repassar a o incentivo adicional financeiro,como parcela extra do 
valor recebido do Governo Federal, através do Ministério da Saúde no 
último trimestre de cada ano,que será pagar exclusivamente aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), em pleno exercício no 
âmbito do município de Umari/CE.  
  
Parágrafo Único – Os valores de referência que se trata o caput deste 
artigo, estão em conformidade com a Portaria nº 1.025 de 21 de julho 
de 2015 e com a Portaria nº 551 de 31 de março de 2016, ambas do 
Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º - Os valores serão atualizados conforme os instrumentos 
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, 
referente ao incentivo adicional financeiro extra aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassados ao Município 
pela União.  

                            

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