DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de outubro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº188 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.973, 30 de agosto de 2019.
(Autoria: Nelinho e coautoria Antônio Granja)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS
FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS
CANDEIAS, PADROEIRA DO MUNICÍPIO
DE JAGUARIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Ficam inseridos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, os festejos de Nossa Senhora das Candeias, Padroeira do Município
de Jaguaribe, a serem realizados, anualmente, entre os dias 23 de janeiro e
2 de fevereiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.301, de 01 de outubro de 2019.
REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL
DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL DOM JOŚE
TUPINAMBÁ DA FROTA, NO MUNICÍPIO
D E S O B R A L/C E, E D Á O U T R A S
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino COLÉGIO
ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, localizado no
Município de Sobral/CE, criado pela Lei Nº4.534, de 09 de setembro de 1959
e publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 1959, estando
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 06, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a
denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
DOM JOŚE TUPINAMBÁ DA FROTA
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.302, de 01 de outubro de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA
MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA
MARIA MARGARIDA DE CASTRO
A L M E I D A , N O M U N I C Í P I O D E
FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA MARGARIDA DE CASTRO
ALMEIDA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto
nº 15.138, de 25 de março de 1982 e publicado no Diário Oficial do Estado
de 26 de março de 1982, estando na área de abrangência da Superintência
das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de
Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE
CASTRO ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.303, de 01 de outubro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº33.166, DE 29 DE
JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO a necessidade de proceder a ajustes de dispositivos do Decreto n.º
33.166, de 29 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 20, o “caput”, do art. 21, os arts. 22 e 23, do Decreto
n.º 33.166, de 29 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os contratos administrativos que, por ocasião da vigência
deste Decreto, contem com prazo de encerramento superior a 180 (cento e
oitenta) dias não poderão ser prorrogados.
§ 1º Os contratos administrativos com prazo de encerramento inferior
ao do “caput” poderão ser prorrogados, desde que sujeitos a cláusula resolutiva
prevista em aditivo estabelecendo a extinção do acordo tão logo firmada
nova contratação dos respectivos serviços, resultante de processo licitatório
realizado os termos deste Decreto.
§ 2º Excepcionalmente, os contratos a que se refere o “caput”,
deste artigo, poderão ser prorrogados, desde que apresentadas as devidas
justificativas, que serão submetidas à apreciação e deliberação do Comitê de
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, observada a condicionante prevista
no § 1º.
Art. 21. O disposto no art. 15, deste Decreto, não se aplicará a
contratos cuja fase externa da licitação tenha se iniciado antes da sua vigência.
Art. 22. A Secretaria do Planejamento e Gestão editará normas
complementares ao presente Decreto, visando a sua fiel execução.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor 150 (cento e cinquenta) dias a
partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 29 de julho de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
07536881/2019, RESOLVE com fundamento no art. 27, c/c art. 68, inciso
XVI da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO do
servidor JOANNES PAULUS SILVA FORTE, matrícula nº 300150-1-0,
ocupante do Cargo de Professor Assistente, em estágio probatório, lotado
na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, para viajar à
cidade de Lima-Peru., no período de 1º a 06 de dezembro de 2019, a fim de
participar, com apresentação de trabalho, do XXXII Congresso Internacional
ALAS Peru 2019: Hacia un nuevo horizonte de sentido histórico de una
civilización de vida, bem como CONCEDER meia diária, no valor unitário
de R$ 1.504,19 (hum mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos),
no valor total de R$ 2.256,28 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e
vinte e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 1.504,19 (hum mil,
quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), totalizando R$ 3.760,47(três
mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o
art. 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; §2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do Anexo
II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do
Acaraú-UVA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 09 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
Fechar