DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de outubro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº188 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.973, 30 de agosto de 2019.
(Autoria: Nelinho e coautoria Antônio Granja)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS 
FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS 
CANDEIAS, PADROEIRA DO MUNICÍPIO 
DE JAGUARIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Ficam inseridos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, os festejos de Nossa Senhora das Candeias, Padroeira do Município 
de Jaguaribe, a serem realizados, anualmente, entre os dias 23 de janeiro e 
2 de fevereiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.301, de 01 de outubro de 2019.
REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL 
DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL DOM JOŚE 
TUPINAMBÁ DA FROTA, NO MUNICÍPIO 
D E S O B R A L/C E, E D Á O U T R A S 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste 
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento 
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, 
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino COLÉGIO 
ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, localizado no 
Município de Sobral/CE, criado pela Lei Nº4.534, de 09 de setembro de 1959 
e publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 1959, estando 
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 06, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a 
denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
DOM JOŚE TUPINAMBÁ DA FROTA
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.302, de 01 de outubro de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA 
MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA 
MARIA MARGARIDA DE CASTRO 
A L M E I D A , N O  M U N I C Í P I O  D E 
FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste 
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento 
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, 
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA MARGARIDA DE CASTRO 
ALMEIDA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto 
nº 15.138, de 25 de março de 1982 e publicado no Diário Oficial do Estado 
de 26 de março de 1982, estando na área de abrangência da Superintência 
das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de 
Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE 
CASTRO ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.303, de 01 de outubro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº33.166, DE 29 DE 
JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO a necessidade de proceder a ajustes de dispositivos do Decreto n.º 
33.166, de 29 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 20, o “caput”, do art. 21, os arts. 22 e 23, do Decreto 
n.º 33.166, de 29 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os contratos administrativos que, por ocasião da vigência 
deste Decreto, contem com prazo de encerramento superior a 180 (cento e 
oitenta) dias não poderão ser prorrogados.
§ 1º Os contratos administrativos com prazo de encerramento inferior 
ao do “caput” poderão ser prorrogados, desde que sujeitos a cláusula resolutiva 
prevista em aditivo estabelecendo a extinção do acordo tão logo firmada 
nova contratação dos respectivos serviços, resultante de processo licitatório 
realizado os termos deste Decreto.
§ 2º Excepcionalmente, os contratos a que se refere o “caput”, 
deste artigo, poderão ser prorrogados, desde que apresentadas as devidas 
justificativas, que serão submetidas à apreciação e deliberação do Comitê de 
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, observada a condicionante prevista 
no § 1º.
Art. 21. O disposto no art. 15, deste Decreto, não se aplicará a 
contratos cuja fase externa da licitação tenha se iniciado antes da sua vigência.
Art. 22. A Secretaria do Planejamento e Gestão editará normas 
complementares ao presente Decreto, visando a sua fiel execução.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor 150 (cento e cinquenta) dias a 
partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo efeitos a 29 de julho de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 
07536881/2019, RESOLVE com fundamento no art. 27, c/c art. 68, inciso 
XVI da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO do 
servidor JOANNES PAULUS SILVA FORTE, matrícula nº 300150-1-0, 
ocupante do Cargo de Professor Assistente, em estágio probatório, lotado 
na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, para viajar à 
cidade de Lima-Peru., no período de 1º a 06 de dezembro de 2019, a fim de 
participar, com apresentação de trabalho, do XXXII Congresso Internacional 
ALAS Peru 2019: Hacia un nuevo horizonte de sentido histórico de una 
civilización de vida, bem como CONCEDER meia diária, no valor unitário 
de R$ 1.504,19 (hum mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), 
no valor total de R$ 2.256,28 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e 
vinte e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 1.504,19 (hum mil, 
quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), totalizando R$ 3.760,47(três 
mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o 
art. 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; §2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do Anexo 
II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr 
à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do 
Acaraú-UVA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 09 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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