DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de outubro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº188 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 6º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2016
- PRÉ-RESERVA 1028954
I – SEXTO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO; II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra
amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e
em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº
31.406, de 29/01/14 com suas alterações posteriores, no Plano de Trabalho e
Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo
Administrativo nº 04746460/2019, que passa a fazer parte integrante deste
termo independentemente de transcrição; III – OBJETO: Constitui objeto
deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº
001/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20 de junho
de 2019 e término em 16 de dezembro de 2019, com a respectiva alteração
do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula
primeira. O objeto do Termo de Ajuste é no sentido de viabilizar a execução
dos serviços complementares de cobertura de quadras nos distritos de São
José, Malhada e na Escola Ensino Fundamental Manoel Gonçalves dos
Santos na sede do município de Saboeiro-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais
do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas;
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de junho de 2019.Rogério Nogueira
Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e José Gotardo dos
Santos Martins - PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Bergson Gomes Bezarra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 10º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº014/201
- PRÉ-RESERVA 1031142
I – DÉCIMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº014/2014 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIDADE. II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra
amparo legal no art. 35, § 1º da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de
2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados
nos autos do Processo Administrativo nº 04416915/2019, que passa a fazer
parte integrante deste termo independentemente de transcrição; III – OBJETO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Termo
de Ajuste nº 014/2014 por mais 137 (cento e trinta e sete) dias, contados a
partir de 16 de junho de 2019 e término em 30 de outubro de 2019, com a
respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula
Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo de Ajuste é a construção
do muro do contorno, bilheteria e portão de acesso do estádio de Campos
Belos, localizado no município de Caridade-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do
referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de junho de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro
- Secretário do Esporte e Juventude e Amanda Lopes Costa – Prefeitura
Municipal de Caridade. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE,
em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Bergson Gomes Bezarra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 060/2019 - PRÉ-RESERVA 1019254
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MASTEER TECNOLOGIA EM
ELEVADORES LTDA ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
prestação dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva
de 12 (doze) elevadores da marca THYSSENKRUPP, com fornecimento de
peças, nos elevadores instalados nas dependências da Secretaria do Esporte
e Juventude e no Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe-
rência e na proposta da CONTRATADA, contidos nos autos do Processo
Administrativo nº 05775820/2019, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº
035/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento a Dispensa de Licitação nº 035/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O Termo de
Referência anexo ao Processo Administrativo nº 05775820/2019, é parte
integrante deste instrumento FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da
sua assinatura, cuja prorrogação é vedada, ou com a contratação do licitante
vencedor decorrente do Pregão Eletrônico nº 20190009, ora em trâmite,
prevalecendo o que ocorrer primeiro . VALOR GLOBAL: R$ 58.560,00 00
(cinqüenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais) pagos em até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978. DATA DA
ASSINATURA: 16 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Marcelo Cunha Siqueira -
Representante Legal.
Bergson Gomes Bezarra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2019 - PRÉ-RESERVA 1027771
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARBALHA-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Adequação
e Reforma do Estádio Municipal Lírio Callou – O Inaldão, no Muni-
cípio de Barbalha-CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo
CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento,
independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Convênio tem como fundamento o Decreto Estadual nº 32.811, de
28 de setembro de 2018, na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018,
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; a Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e a Lei nº 16.613, 18 de julho de 2018.e
em outros instrumentos legais pertinentes, bem o Processo Administrativo
nº 03035870/2019 FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Convênio será até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da
data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 384.119,52
VALOR: O valor do presente Convênio é R$ 384.119,52 (trezentos e oitenta
e quatro mil, cento e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) arcando o
CONCEDENTE com o valor de R$ 312.104,27 (trezentos e doze mil, cento
e quatro reais e vinte e sete centavos) e o CONVENENTE com R$ 72.015,25
(setenta e dois mil e quinze reais e vinte e cinco centavos) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.18539.01.44404200.1.00.00.0
.40 - 9853 e 42100001.27.812.050.18539.01.44404200.1.01.00.0.40 - 20155.
DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS :
Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
e Argemiro Sampaio Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
– SEJUV, criada pela Lei nº. 16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro,
nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-
21, neste ato representado pelo Secretário do Esporte e Juventude, Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727
SSPDS-CE e CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa NOVA SEGURANÇA
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.672.702/0001-38, a quantia de R$ 55.129,56
(cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos),
referente aos serviços de mão-de-obra terceirizada, para atender as necessi-
dades relativas à vigilância armada nas dependências da Secretaria do Esporte
e Juventude e vigilância armada e motorizada contemplando toda área do
Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, no período de 04/08/2019
a 27/08/2019, totalizando 24 (vinte e quatro) dias, discriminados no processo
administrativo nº 08006754/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. Fortaleza, 24 de setembro de 2019. Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude SECRETARIA DO ESPORTE
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Bergson Gomes Bezarra
COORDENADOR JURÍDICO
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