DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            data de sua assinatura, por prazo indeterminado, ou seja, o prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, fluirá enquanto não houver manifestação 
expressa e formal das Partes, ou de uma das Partes; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 30/09/2019; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins 
Rodrigues Sobrinho, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro; 
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RESOLUÇÃO Nº36/2019
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE (CESAU), no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90, nº8.142/90, 
nº141/2012 e, pelas Leis Estaduais nº12.878 de 29 de dezembro de 1998, nº13.331 de 17 de julho de 2003, n° 13.959 de 30 de agosto de 2007, nº15.559 
de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1) O papel do Conselho de Saúde no fortalecimento do Controle Social e na 
proposição e monitoramento da Política Estadual de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS; 2) O Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080, de 
19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa, e dá outras providências; 3) A Lei nº11.343/2006 de 23/08/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad 
e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à 
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências; 4) A Portaria nº344, de 12 de maio de 1998 da SVS/MS, que 
aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 5) O Projeto de Lei do Senado Federal nº514/2017 que altera o 
art. 28 da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, de autoria da Comissão 
de Direitos Humanos e Legislação Participativa; 6) A Resolução Nº17/2019, de 26 de março de 2019 do CESAU-CE que cria Grupo de Trabalho – GT 
“CANNABIS MEDICINAL”, com o objetivo de estudos e análises que possam colaborar e aprofundar o entendimento sobre a “CANNABIS MEDICINAL” 
e a Regulamentação de Pesquisa para uso Medicinal junto às entidades públicas e/ou privadas no Estado do Ceará; 8) O Parecer Técnico/Recomendação 
nº01/2019 de 19 de Junho de 2019, do Grupo de Trabalho “CANNABIS MEDICINAL”/CESAU; 7) A deliberação em sua 482ª Reunião Ordinária do Cesau 
realizada em 15 de julho de 2019. RESOLVE: 1) Prorrogar as atividades do Grupo de Trabalho – GT “CANNABIS MEDICINAL”, por mais 120 dias (agosto 
à novembro de 2019); 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3) Ficam 
revogadas as disposições em contrário. 4) Plenário do Conselho Estadual de Saúde. Fortaleza, 15 de julho de 2019; 
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE  
Reginaldo Alves das Chagas
 VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira   
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº37/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Leis Federais Nº8.080/90, 8.142/90 
e Lei Complementar nº141/2012. Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014, pelo seu Regimento Interno, e Considerando o fortale-
cimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o decreto nº7.508/2011 que regulamenta a 
lei nº8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde 
e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº6/2017/MS de 28 de setembro de 2019, que consolida as normas sobre 
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Portaria de 
Consolidação nº6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços 
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o processo nº05761519/2019 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde consta o 
ofício nº2215/2019 da SMS/Fortaleza; As Recomendações Administrativas da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, do Ministério Público 
do Estado do Ceará nº007/2018, que recomenda a Associação de Santo Antonio – Casa da Vovô Marieta, para realizar a devolução dos recursos referentes 
às diferenças de Produção no valor de R$313.303,07(Trezentos e Treze mil e trezentos e três Reais e Sete Centavos) de forma parcelada ao órgão competente 
do Município e Recomendação Administrativa nº008/2018 que recomenda a Secretária Municipal de Saúde do Município de Fortaleza a formalização do 
convênio com Associação de Santo Antonio – Casa da Vovô Marieta com recursos repassados pelo Estado e recomenda a reanálise do convênio nº07/2016; 
Considerando o Parecer Técnico/Recomendação conjunto nº10/2019 de 03.07.2019 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau e da Câmara 
Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – Canoas/Cesau; Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de 
Saúde/Cesau, em sua 482ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de julho de 2019; RESOLVE: 1. Pela SUSPENSÃO dos Repasses dos Recursos Financeiros 
solicitados pela Associação de Santo Antônio – Casa de Vovó Marieta, até que os impendimentos Legais, citados no processo nº05761519/2019 da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e Recomendação Administrativa nº007/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, do Ministério Público do 
Estado do Ceará, tornem-se extinta e os seus atos não mais se verifiquem; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. 3. Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, em Fortaleza, no dia, 15 
de julho de 2019. Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE  
Reginaldo Alves das Chagas
 VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira   
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190537
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, SR. CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA, portador da CNH nº: 
02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20190537, Processo VIPROC Nº91519782018, que tem por 
objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20190537 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei 
Federal nº8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VR. UNITÁRIO
VR. TOTAL
1
GRIFOLS BRASIL LTDA
R$ 94,9900
R$ 4.278.824,55
2
R$ 94,9900
R$ 1.426.274,85
3
 UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA - EPP
R$ 74,7900
R$ 889.926,21
4
R$ 74,7900
R$ 296.542,35
5
TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
R$ 1,4300
R$ 184.052,44
6
R$ 1,4300
R$ 61.349,86
9
CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
R$ 1.732,6400
R$ 4.068.238,72
10
R$ 1.732,6400
R$ 1.354.924,48
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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