DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VR. UNITÁRIO
VR. TOTAL
11
ELFA MEDICAMENTOS S/A
R$ 17,8300
R$ 3.025.126,95
12
R$ 17,8300
R$ 1.008.375,65
13
R$ 43,0100
R$ 981.617,23
14
R$ 43,0100
R$ 327.177,07
17
R$ 67,9900
R$ 1.655.148,56
18
R$ 67,9900
R$ 551.670,86
21
R$ 158,81
R$ 791.032,61
22
R$ 158,81
R$ 263.465,79
15
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
R$ 824,0000
R$ 1.858.120,00
16
R$ 824,0000
R$ 618.000,00
23
COMERCIAL VALFARMA EIRELI
R$ 301,7900
R$ 1.697.266,96
24
R$ 301,7900
R$ 565.554,46
VALOR TOTAL
R$ 25.902.689,60
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2019
PROCESSO: 07817821/2019
O SUPERINTENDENTE DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5607/2019, CONSIDERANDO: a) as
informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ABP IMOBILIARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.224.246/0001-09,
referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Jorge Acúrcio nº777, Vila União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões, para
armazenamento e guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao
mês de Setembro/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Ernani Ximenes Rodrigues
SUPERINTENDENTE DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
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TORNAR SEM EFEITO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 09 DA LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190466
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Dr. CLAUDIO VASCONCELOS
FROTA , portador do RG nº 3026/SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, resolve TORNAR SEM
EFEITO o Termo de Revogação do Item 09 da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº 20190466, publicada no Diário Oficial de 31 de julho de
2019, referente ao processo nº 06228067/2019. Fortaleza- Ce, 30 de setembro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
Na Portaria nº902/2019, datada de 26 de junho de 2019, que autorizou a DISPENSA DE PONTO, da servidora ANTONIA IRINEUMA ESTEVES LOPES
MATOS, que ocupa o cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, matrícula nº492111.1.2. Onde se lê: matrícula nº492111.1.2 Leia-se: matrícula
nº492115.1.1. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA-DISPENSA DE PONTO
Retificação de datas, a pedido, da Instituição referente alteração de calendário das atividades de educação continuada da Equipe Aeromédica da Coordenadoria
Integrada de Operações Aéreas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social conforme CI CIOPAER/SSPD Nº697/2019 de 02/08/2019, que Publicou
a Portaria nº818/2019, de 13 de junho de 2019, no Diário Oficial nº120 de 28 de junho de 2019, Pagina 291, de Dispensa de Ponto da servidora Carmen
Bezerra Santos, matrícula nº495447-1-5. Onde se lê: nos dias 07 de maio, 05 de junho, 04 de julho, 02 de agosto, 25 e 26 de setembro, 01 de outubro e 05
e 11 de novembro; Leia-se: Treinamento continuo nos períodos de 02 a 08 de setembro e de 07 a 13 de outubro de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº11/2019 – PMCE, de 06 de setembro de 2019.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
RETIFICAÇÃO DA 2ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA
PMCE/2016 – 4ª TURMA A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACA-DEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
retificar o EDITAL nº 04/2019 – PMCE, de 13 de maio de 2019, publicado no DOE Nº 115, de 19 de junho de 2019, que tratou da 2ª Reclassificação do
resultado final do concurso dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional – 4ª turma, referente
ao Concurso Público para in-gresso no Cargo de Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital de Concurso Público
Nº 01/2016 – PMCE, publicado no DOE/CE nº. 130, de 12 de julho de 2016 (Edital de Abertura) e suas alterações, considerando que houve um equívoco
nesta publicação com relação a situação do candidato JOÃO BRAZ RENNA FILHO, inscrição nº 3770127971, em que o refe-rido candidato constou na
situação de candidato regular, sendo que deve estar na situação de candidato sub judice, haja vista que a Ação Judicial nº 0161047-11.2018.8.06.0001, a qual
beneficiou o candidato, ainda não transitou em julgado, torna pública a RETIFICAÇÃO da 2ª Reclassificação do resultado final do concurso dos candidatos
que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional – 4ª turma, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
[…]
2 DA RETIFICAÇÃO DA 2ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOS CANDIDATOS QUE ATINGIRAM A FREQU-
ÊNCIA MÍNIMA EM CADA DISCIPLINA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, REFERENTE À 4ª TURMA
2.1 Da retificação da 2ª reclassificação do resultado final do concurso dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de
Formação Profissional – 4ª turma, na seguinte or-dem: número de inscrição, nome do candidato, sexo, nota final do concurso (NFC), classificação por sexo,
classificação geral e situação:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
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