DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o Presidente do Conselho designará responsável substituto; e) Somente assinarão as atas os membros presentes na reunião.  DA COMPETÊNCIA  Art. 
3º Compete ao Conselho Gestor acompanhar as atividades de planejamento, organização e execução das atividades acadêmicas, nos aspectos de Ensino e 
Instrução, Acadêmico-Pedagógico e Administrativo-Financeiro e Orçamentário; a) A competência do Conselho Gestor não deve conflitar com o descritivo 
funcional estabelecido no Decreto organizacional; b) As atribuições do Conselho têm natureza de acompanhamento, correção de fluxo, eficiência e eficácia 
dos processos, prevenindo a incidência de prejuízo aos objetivos da instituição; c) Deve ainda aperfeiçoar a comunicação de decisões e ações, promovendo 
maior articulação entre os demais setores da organização e a Direção Superior; d) As reuniões têm o caráter de atualização e avaliação das rotinas acadêmicas, 
dos calendários letivos, dos cronogramas dos cursos, das demandas das vinculadas e das correções de atividades de planejamento e execução administrativo-
-financeiras. Art. 4º Compete à Secretária do Conselho, além da elaboração das Atas das reuniões, a coleta das assinaturas, a organização e o arquivamento 
do documento (físico e em mídia). Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.  ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº608/2019 – DG/AESP/CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 
2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação 
e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; 
CONSIDERANDO a Portaria de matrícula exarada nº 429/2019 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 157, de 21 de agosto de 2019; CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 40/2019 – CEDIS/COENI/AESP de 12 de setembro de 2019, nos termos do processo 
VIPROC nº 08162187/2019, e em consonância com o item V, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 
04 de abril de 2017; RESOLVE: Desligar, MARCIO DOUGLAS MELO MOTA, CPF 035.929.703- 05 do Curso de Habilitação a Sargento Policial 
Militar – CHS PM, conforme o que prescreve o item V, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de 
abril de 2017. Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2019. 
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº610/2019 – DG/AESP|CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art.6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010 
e o Decreto nº. 32.086, de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/CE, órgão vinculado 
à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, 
com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a 
aprovação do Plano de Ação Educacional nº 73/2019 – COENI/AESP|CE, bem como o disposto no art. 28 da Instrução Normativa nº. 001/2017-DG/AESP/
CE, que regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; RESOLVE matricular os 22 (vinte 
e dois) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no Curso de Tiro 
e Abordagem Policial – Turma I/2019. CURSO DE TIRO E ABORDAGEM POLICIAL – TURMA I/2019 Local: BPChoque e Estande de Tiro Período: 
07/08/2019 a 08/08/2019
ORD.
CPF
NOME
1
57949263334
ALDENIZIO SILVA DE OLIVEIRA
2
51785552368
ANDRE CAZE MOREIRA
3
89915658753
ANGELO RODRIGUES DE SOUSA
4
46455027353
ANTONIO HEUDO LIMA ELOI
5
03015003399
ANTONIO JOHNNY DUARTE VIEIRA
6
03441553314
CAMILA BARROSO SILVA CAVALCANTE
7
01749660326
ELIABE GONCALVES OLIVEIRA
8
85228400400
ELILDA LIMA DE AQUINO
9
02911577345
EMILY PEREIRA SOARES
10
46965580372
FRANCISCO BENTO CAVALCANTE
11
80126758387
FRANCISCO GIVANILDO DOS SANTOS MOURA
12
00345023358
FRANCISCO TIAGO TORRES ALVES
13
84460032368
IGOR SAMPAIO FORTE
14
38243261320
JOSE ALBER MONTEIRO CAMPOS
15
04226977378
JULIE ANNE SOUSA CUNHA
16
36032921387
MARIO CESAR DE SOUZA BRAGA
17
74633732315
MARIO HENRIQUE CARNEIRO COELHO
18
84821922304
RELTHAMAN PEREIRA DE SOUSA
19
60488640350
SAMILE MATOS GALDINO
20
01644442388
THAYANE SEVERINO DA SILVA
21
26306719334
UBIRATAN AUGUSTO BORGES JUNIOR
22
74242393334
VANDERLEY INACIO DOS SANTOS
Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº611/2019 – DG/AESP|CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art.6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010 
e o Decreto nº. 32.086, de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/CE, órgão vinculado 
à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, 
com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a 
aprovação do Plano de Ação Educacional nº 74/2019 – COENI/AESP|CE, bem como o disposto no art. 28 da Instrução Normativa nº. 001/2017-DG/AESP/
CE, que regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; RESOLVE matricular os 22 (vinte 
e dois) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no Curso de Tiro 
e Abordagem Policial – Turma II/2019. CURSO DE TIRO E ABORDAGEM POLICIAL – TURMA II/2019 Local: BPChoque e Estande de Tiro Período: 
13/08/2019 a 14/08/2019
ORD.
CPF
NOME
1
41059441349
AGILSON CESAR SALES MATIAS
2
45746443387
ALEXANDRO SOUZA DE MENESES
3
04229392346
CAISON CLEIDER MARQUES MEDEIROS
4
57949328304
CARLOS CESAR MENESES BARROSO
5
49115774368
EDNEY DE OLIVEIRA DA SILVA
6
62866311353
ELIAS ALVES OLIVEIRA NETO
7
02721852302
FERNANDO ANDRE DAS NEVES WEYNE SILVEIRA
8
64686795320
FRANCISCO ADRIANO FREITAS QUEIROZ
9
36281387368
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SOUSA
10
02573650367
FRANCISCO GEYSON DE SOUSA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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