DOE 03/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD.
CURSO DE INTRODUÇÃO A OPERAÇÕES DE 
INTELIGÊNCIA
H/A
QUANT. DE INSTRUTORES
3
Introdução à Metodologia de Produção do Conhecimento
3
1
4
Planejamento Operacional
4
1
5
Introdução à Inteligência de Sinais
5
1
6
Fundamentos da Contrainteligência
4
4
7
Ações de Inteligência
4
4
8
Acompanhamento ABC
2
7
9
Técnicas Operacionais de Inteligência
24
4
TOTAL C/ INSTRUTORIA
52
24
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Fundamentos e Doutrinas de Inteligência de
Segurança Pública
4
Postura do Agente na Atividade de Inteligência
2
Introdução à Metodologia de Produção do Conhecimento
3
Avaliação Prática
Planejamento Operacional
4
Introdução à Inteligência de Sinais
5
Fundamentos da Contrainteligência
4
Ações de Inteligência
4
Acompanhamento ABC
2
Técnicas Operacionais de Inteligência
24
 
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
POLÍCIA CIVIL/CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE - DIP
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº12/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MELO E BAU COMÉRCIO DE 
CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA - ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70 sediada na Rua Doutor Joaquim Frota, nº 331, Bairro: Sapiranga, Fortaleza-CE, CEP: 60.833.213. Resolvem as Partes, 
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por 
objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BAZAR LA BOUTIQUE 
NOVEMBRO 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de 
fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a 
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE 
MONTAGEM: 02 A 05 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 17.650,00; REALIZAÇÃO: 06 A 09 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL 
DA REALIZAÇÃO: R$ 86.584,00; DESMONTAGEM: 10 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 6.050,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 110.284,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 14.716,00; 
TOTAL FINAL R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 1 20/02/2019 12.500,00 Taxa de Complementação 1 
30/09/2019 56.250,00 Taxa de Complementação 2 15/10/2019 56.250,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os 
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o 
pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) referente ao pagamento 
de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 15/10/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA 
ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ângelo Chimento Bau (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº58/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.919.081/0001-89, sediada na Av. Desembargador 
Moreira, nº 2875, – Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-002. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 
2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços 
definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 
25 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 10.350,00; REALIZAÇÃO: 26 A 28 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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