DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO odespacho
proferido pela autoridade julgadora, datada de 04 de janeiro de
2019, no âmbito da Sindicância Administrativa N° 027/2018 e o
Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria N° 186/2018-SESEC, publicada no
DOM em 24 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1° - DETER-
MINAR, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Adminis-
trativa N° 027/2018 que apurou a possível responsabilidade
dos servidores que se encontravam de plantão na sede da
GMF no dia 23 de dezembro de 2016, data que ocorreu um
princípio de incêndio nas dependências do estacionamento da
Guarda Municipal de Fortaleza, no qual ocasionou danos em
dois veículos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03
de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0536/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicâcia
Disciplinar n° 033/2017 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 30 de agosto de 2018, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 033/2017 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria n° 137/2017 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 13
de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 033/2017, que
apurou a perda do material de trabalho pelo servidor ANTÔNIO
FERNANDO FAÇANHA FILHO, Guarda Municipal de Fortaleza,
matrícula 43.945-01 em que os fatos e as declarações foram
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos
no Relatório Final da Comissão Sindicante concluiu-se que não
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de agosto de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
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PORTARIA Nº 0538/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 013/2018 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 20 de setembro de 2019, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 013/2018 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria n°
323/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 30 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar,
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
013/2018, que apurou a ausência de indícios de autoria e ma-
terialidade de infração administrativa praticada pelo agente,
servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, em que os fatos e
as declarações foram levados aos autos, contudo diante dos
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi-
cante concluiu-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 24 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC.
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PORTARIA Nº 539/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
017/2018 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 25 de setembro de 2019, exarado nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 017/2018 que
acolheu o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria n° 140/2018 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 13 de junho de
2018. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da
Lei
Complementar
n° 037/2007,
o
servidor ANTÔNIO
JUCELINO SILVA FELIPE, Subinspetor, matrícula nº 56.016-01
à penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 31 § 1º
e com o reconhecimento da atenuante do artigo 133, inciso I da
referida Lei Complementar, em face das ofensas aos deveres
institucionais disposto no inciso III, do artigo 11, da LC
037/2007 e infração administrativa de natureza média capitula-
da no artigo 26, inciso IV, da mesma lei, em razão do desem-
penho inadequado das funções por falta de atenção, por des-
cuidar-se do controle direto da designação dos servidores para
função de motoristas. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
25 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho -SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
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PORTARIA Nº 540/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 019/2018 e dá
outras providências.
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