DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 30 de agosto de 2018, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 019/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria n° 182/2018 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 24
de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 019/2018 que
apurou suposta agressão a munícipe cometida pelo servidor,
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA, Subinspetor da Guarda
Municipal de Fortaleza, matrícula 56.008-01, em que os fatos e
as declarações foram levados aos autos, contudo diante dos
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi-
cante concluiu-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 28 de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 541/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 006/2018 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 10 de janeiro de 2019, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 006/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria n° 123/2018 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 23
de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 006/2018 que
apurou supostas agressões à munícipes, cometidas por servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza em que os fatos e as
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante
concluiu-se que não houve causa deflagradora de processo
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 28 de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 545/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 035/2018 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 28 de agosto de 2019, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 035/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria n° 320/2018 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03
de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
035/2018 que apurou suposta agressão a munícipe, cometidas
por servidores da Guarda Municipal de Fortaleza em que os
fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão
Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 29 de março de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 549/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
045/2018 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 1º de outubro de 2019, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 45/2018 que acolheu o
Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria n° 285/2018 – SESEC, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 24 de outubro de 2018.
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei
Complementar n° 037/2007, o servidor JOSÉ GEORGE DA
SILVA PEREIRA, Subinspetor, matrícula nº 56.038-01 à penali-
dade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 31 § 1º e com o
reconhecimento da atenuante do artigo 133, inciso I da referida
Lei Complementar, em face das ofensas aos deveres institucio-
nais disposto no inciso III e X, do artigo 11, da LC 037/2007 e
infração administrativa de natureza média capitulada no artigo
26, inciso IV, da mesma lei, em razão do desempenho inade-
quado das funções por falta de atenção, por descuidar-se do
fluxo burocrático de procedimento sob sua responsabilidade.
Art. 2° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, o servidor MARCOS MACEDO SOARES
FERREIRA, Inspetor, matrícula nº 56.150-01 à penalidade de
03 (três) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º,
considerando a reincidência nos termos do artigo 134 §1º e 2º
da referida Lei Complementar, em face das ofensas aos deve-
res institucionais disposto no inciso III e X, do artigo 11, da LC
037/2007 e infração administrativa de natureza média capitula-
da no artigo 26, inciso IV, da mesma lei, em razão do desem-
penho inadequado das funções por falta de atenção, por des-
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