DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 30 de agosto de 2018, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 019/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela 
Comissão Processante designada pela Portaria n° 182/2018 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 24 
de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 019/2018 que 
apurou suposta agressão a munícipe cometida pelo servidor, 
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA, Subinspetor da Guarda 
Municipal de Fortaleza, matrícula 56.008-01, em que os fatos e 
as declarações foram levados aos autos, contudo diante dos 
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi-
cante concluiu-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 28 de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e     
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –    
SESEC. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 541/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 006/2018 e dá    
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 10 de janeiro de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 006/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela 
Comissão Processante designada pela Portaria n° 123/2018 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 23 
de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 006/2018 que 
apurou supostas agressões à munícipes, cometidas por servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza em que os fatos e as 
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante 
concluiu-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 28 de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 545/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 035/2018 e dá 
outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 28 de agosto de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 035/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela 
Comissão Processante designada pela Portaria n° 320/2018 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03 
de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 
035/2018 que apurou suposta agressão a munícipe, cometidas 
por servidores da Guarda Municipal de Fortaleza em que os 
fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante 
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão 
Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de 
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 29 de março de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –    
SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 549/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
045/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 1º de outubro de 2019, exarado nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 45/2018 que acolheu o 
Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria n° 285/2018 – SESEC, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM de 24 de outubro de 2018. 
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei 
Complementar n° 037/2007, o servidor JOSÉ GEORGE DA 
SILVA PEREIRA, Subinspetor, matrícula nº 56.038-01 à penali-
dade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 31 § 1º e com o 
reconhecimento da atenuante do artigo 133, inciso I da referida 
Lei Complementar, em face das ofensas aos deveres institucio-
nais disposto no inciso III e X, do artigo 11, da LC 037/2007 e 
infração administrativa de natureza média capitulada no artigo 
26, inciso IV, da mesma lei, em razão do desempenho inade-
quado das funções por falta de atenção, por descuidar-se do 
fluxo burocrático de procedimento sob sua responsabilidade. 
Art. 2° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, o servidor MARCOS MACEDO SOARES 
FERREIRA, Inspetor, matrícula nº 56.150-01 à penalidade de 
03 (três) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, 
considerando a reincidência nos termos do artigo 134 §1º e 2º 
da referida Lei Complementar, em face das ofensas aos deve-
res institucionais disposto no inciso III e X, do artigo 11, da LC 
037/2007 e infração administrativa de natureza média capitula-
da no artigo 26, inciso IV, da mesma lei, em razão do desem-
penho inadequado das funções por falta de atenção, por des-

                            

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