DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO odespacho 
proferido pela autoridade julgadora, datada de 04 de janeiro de 
2019, no âmbito da Sindicância Administrativa N° 027/2018 e o 
Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria N° 186/2018-SESEC, publicada no 
DOM em 24 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1° - DETER-
MINAR, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Adminis-
trativa N° 027/2018 que apurou a possível responsabilidade 
dos servidores que se encontravam de plantão na sede da 
GMF no dia 23 de dezembro de 2016, data que ocorreu um 
princípio de incêndio nas dependências do estacionamento da 
Guarda Municipal de Fortaleza, no qual ocasionou danos em 
dois veículos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 
de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0536/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicâcia 
Disciplinar n° 033/2017 e dá    
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 30 de agosto de 2018, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 033/2017 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela 
Comissão Processante designada pela Portaria n° 137/2017 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 13 
de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 033/2017, que 
apurou a perda do material de trabalho pelo servidor ANTÔNIO 
FERNANDO FAÇANHA FILHO, Guarda Municipal de Fortaleza, 
matrícula 43.945-01 em que os fatos e as declarações foram 
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante concluiu-se que não 
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de agosto de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0538/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 013/2018 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 20 de setembro de 2019, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 013/2018 que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
323/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 30 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, 
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 
013/2018, que apurou a ausência de indícios de autoria e ma-
terialidade de infração administrativa praticada pelo agente, 
servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, em que os fatos e 
as declarações foram levados aos autos, contudo diante dos 
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi-
cante concluiu-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 24 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –    
SESEC. 
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PORTARIA Nº 539/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
017/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 25 de setembro de 2019, exarado nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 017/2018 que 
acolheu o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria n° 140/2018 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 13 de junho de 
2018. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da 
Lei 
Complementar 
n° 037/2007, 
o 
servidor ANTÔNIO          
JUCELINO SILVA FELIPE, Subinspetor, matrícula nº 56.016-01 
à penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 31 § 1º 
e com o reconhecimento da atenuante do artigo 133, inciso I da 
referida Lei Complementar, em face das ofensas aos deveres 
institucionais disposto no inciso III, do artigo 11, da LC 
037/2007 e infração administrativa de natureza média capitula-
da no artigo 26, inciso IV, da mesma lei, em razão do desem-
penho inadequado das funções por falta de atenção, por des-
cuidar-se do controle direto da designação dos servidores para 
função de motoristas. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
25 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Antonio Azevedo Vieira Filho -SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
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PORTARIA Nº 540/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 019/2018 e dá 
outras providências. 

                            

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