DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
estrutura administrativa da(o) Secretaria Municipal da Educa-
ção, a partir de 07.03.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
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ATO N° 4141/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P339340/2016, CONSIDERANDO que a servidora MARIA DE
FATIMA PAIVA COELHO, matrícula nº 9.641-01, ocupante do
cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Regên-
cia de Classe, a partir de 01 de junho de 1980, sem o respecti-
vo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento) no
período de 01.06.1980 a 01.10.1980, nos termos da lei 5.185,
de 14.09.1979, (DOM de 21/09/1979), no percentual de 30%
(trinta por cento) no período de 02.10.1980 a 31.07.1984 nos
termos da Lei n° 5.305, de 12.09.1980, (DOM de 02/10/1980),
no percentual de 30% (trinta por cento) no período 01.08.1984
a 31.05.1985 nos termos da Lei n° 5.895, de 13.11.1984, (DOM
de 01/08/1984), no percentual de 40% (quarenta por cento) no
período de 01.06.1985 a 11.07.2007 nos termos da Lei n°
5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/06/1985); no percentual de
47% (quarenta e sete por cento) no período de 12.07.2007 a
31.05.2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento) no
período de 01.06.2009 a 09.06.2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4142/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P542907/2017, CONSIDERANDO que a servidora MARIA
ELIANE REIS FERNANDES, matrícula nº 7920-01, ocupante
do cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 1994, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), no período de 01.01.1994 a 11/07/2007, nos termos da Lei
n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual
de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007
a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 4143/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P 756995/2019, RESOLVE de acordo com¬ o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Instituto de Medicina Infantil, Hospital Batista
Memorial, empresa privada, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, do(a) servidor(a) ANTÔNIA MARIA FERREIRA
NORONHA, matrícula nº 19069-01, Médico, lotado(a) no(a)
Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 02.05.1990
a 31.05.1991 e de 01.09.1991 a 24.08.1992, no total de 753
dias, ou seja, 02 anos e 23 dias de serviço, conforme certidão
do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 4144/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P682109/2015, CONSIDERANDO que a servidora FRANCIS-
CA ROSINEIDE DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.381-02, ocu-
pante do cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, a partir de 09 de março de 2001, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 40% (qua-
renta por cento) no período de 09.03.2001 a 11.07.2007, nos
termos da Lei n° 5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/07/1985);
no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período
de 12.07.2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de
10/07/2007, (DOM de 12/07/2007); no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos
termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009);
no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de
10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 30 de setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
RESPONDENDO.
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ATO N° 4145/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P091276/2018, CONSIDERANDO que o servidor DEMETRIUS
CAVALCANTI BRANDÃO, matrícula nº 86.609-01, ocupante do
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