DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
estrutura administrativa da(o) Secretaria Municipal da Educa-
ção, a partir de 07.03.2019.  SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de          
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -       
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. 
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ATO N° 4141/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P339340/2016, CONSIDERANDO que a servidora MARIA DE 
FATIMA PAIVA COELHO, matrícula nº 9.641-01, ocupante do 
cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Regên-
cia de Classe, a partir de 01 de junho de 1980, sem o respecti-
vo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento) no 
período de 01.06.1980 a 01.10.1980, nos termos da lei 5.185, 
de 14.09.1979, (DOM de 21/09/1979), no percentual de 30% 
(trinta por cento) no período de 02.10.1980 a 31.07.1984 nos 
termos da Lei n° 5.305, de 12.09.1980, (DOM de 02/10/1980), 
no percentual de 30% (trinta por cento) no período 01.08.1984 
a 31.05.1985 nos termos da Lei n° 5.895, de 13.11.1984, (DOM 
de 01/08/1984), no percentual de 40% (quarenta por cento) no 
período de 01.06.1985 a 11.07.2007 nos termos da Lei n° 
5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/06/1985); no percentual de 
47% (quarenta e sete por cento) no período de 12.07.2007 a 
31.05.2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento) no 
período de 01.06.2009 a 09.06.2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro             
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4142/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P542907/2017, CONSIDERANDO que a servidora MARIA 
ELIANE REIS FERNANDES, matrícula nº 7920-01, ocupante 
do cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 1994, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), no período de 01.01.1994 a 11/07/2007, nos termos da Lei 
n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual 
de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 
a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro               
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 4143/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P 756995/2019, RESOLVE de acordo com¬ o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Instituto de Medicina Infantil, Hospital Batista         
Memorial, empresa privada, para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, do(a) servidor(a) ANTÔNIA MARIA FERREIRA 
NORONHA, matrícula nº 19069-01, Médico, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 02.05.1990 
a 31.05.1991 e de 01.09.1991 a 24.08.1992, no total de 753 
dias, ou seja, 02 anos e 23 dias de serviço, conforme certidão 
do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 4144/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P682109/2015, CONSIDERANDO que a servidora FRANCIS-
CA ROSINEIDE DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.381-02, ocu-
pante do cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação 
de Regência de Classe, a partir de 09 de março de 2001, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 40% (qua-
renta por cento) no período de 09.03.2001  a 11.07.2007,  nos 
termos da Lei n° 5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/07/1985); 
no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no  período 
de 12.07.2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 
10/07/2007, (DOM de 12/07/2007); no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos 
termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); 
no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 
10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no 
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 30 de setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz 
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -       
RESPONDENDO. 
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ATO N° 4145/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P091276/2018, CONSIDERANDO que o servidor DEMETRIUS 
CAVALCANTI BRANDÃO, matrícula nº 86.609-01, ocupante do 

                            

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