DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
12.282.588/0001-00, com sede na Rua Diogo Correia, nº 684, 
Bairro: João XXIII, CEP: 60525-580, neste município, na exe-
cução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 
18/2019, originário do Chamamento Público Nº 39/2018; CON-
SIDERANDO que a associação acima identificada descumpriu 
as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 
18/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam 
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, a  Mercantil 
Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não foi a 
vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de material 
didático; CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente 
notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim 
como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo 
para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa; RESOLVE aplicar a ASSOCI-
AÇÃO 
BENEFICENTE 
COMUNITÁRIA 
ALEXANDRINA        
COELHO CRUZ, CNPJ nº 12.282.588/0001-00, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente   
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de 
setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0988/2019 - SME 
 
Institui e Nomeia a Comissão 
Técnica para Julgamento das 
Propostas Técnicas Apresenta-
das na TP nº 008/2019, cujo 
objeto é a contratação de em-
presa especializada na meto-
dologia da psicomotricidade re-
lacional de formação dos pro-
fissionais da educação infantil 
da Rede Municipal de Fortale-
za, com provimento de recur-
sos humanos, materiais e logís-
tica para realização da forma-
ção. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO 
que o Edital de nº 4178/2018, do TP n° 008/2019, determina, 
em seu item 05.07, o julgamento das propostas técnicas por 
uma Comissão Técnica designada pelo titular da origem da 
licitação, RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear Comissão    
Técnica para auxílio da análise e julgamento das propostas 
técnicas em todas as fases do certame, sobretudo na fase 
técnica, apresentadas no TP n° 008/2019, cujo objeto é a   
contratação de empresa especializada na metodologia da  
psicomotricidade relacional de formação dos profissionais da 
Educação Infantil da Rede Municipal De Fortaleza, com      
provimento de recursos humanos, materiais e logística para 
realização da formação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura. GABINETE DO SECRETÁRIO  
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de setembro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0988/2019 
NOME 
MATRICULA 
FUNÇÃO 
Alcileide de Oliveira Souza 
21832-03 
Presidente 
Jisle 
Monteiro 
Bezerra             
Dantas 
24204-03 
Membro 
Maria Alda de Lavor 
85810 
Membro 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 989/2019 - SME - APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades processo nº P741417/2019, que tem por finalidade 
a apuração das responsabilidades do Conselho de Integração 
do Bom Jardim, inscrito no CNPJ sob nº 35.024.553/0001-69, 
com sede na Rua Bom Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jardim, 
CEP: 60540-250, neste município, na execução das obrigações 
assumidas no Termo de Colaboração n° 90/2019, originário do 
Chamamento Público Nº 40/2018; CONSIDERANDO que a 
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 90/2019, consistente na 
cotação de empresas, que deveriam estar ativas. No entanto, 
uma destas, a saber, a Mercantil Maranhão Ltda, com CNPJ 
21.111.545/0001-45, que não foi a vencedora, se encontrava 
inapta para a aquisição de material didático; CONSIDERANDO 
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades, 
nos moldes do art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, observado 
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa; RESOLVE aplicar ao CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO 
BOM JARDIM, CNPJ nº 35.024.553/ 0001-69, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE      
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de 
setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1009/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007, CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública; CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, o art.57 da IN 01/2016 
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município; CONSIDERANDO, o não atendimento a solicitação 
realizada através do Oficio nº 653/2019/SME/COJUR, de 
07/08/2019, que nos fosse encaminhada a referida Prestação 
de Contas e todas as suas peças documentais, incluindo os 
arquivos digitalizados. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imedia-
ta abertura de Tomada de Contas Especial,  referente ao Con-
vênio  n° 382/2013, celebrado entre Secretaria Municipal de 
Educação de Fortaleza e a UFC-UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ para apuração dos fatos, identificação dos respon-
sáveis, qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erá-
rio. Art. 2º - Nomear para execução dos trabalhos atinentes a 
Tomadas de Contas Especial, os membros da Comissão de 
Tomada de Contas da SME, nomeada através da Portaria n° 
099/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no DOM n° 
16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em 180 (cento 
e oitenta) dias o prazo para início e finalização dos trabalhos 
atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em  30 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 10.002/2004 - SME, publi-
cado no Diário Oficial do Município em 09 de novembro de 
2004, que resolve declarar estável no serviço publico a servido-
ra MAGDA SONIA CARVALHO CANDEIRO, matrícula nº 
50578-01, é feita a seguinte alteração referente ao nome da 
servidora, conforme a seguir: ONDE SE LÊ: MAGDA SONIA 

                            

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