DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
12.282.588/0001-00, com sede na Rua Diogo Correia, nº 684,
Bairro: João XXIII, CEP: 60525-580, neste município, na exe-
cução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n°
18/2019, originário do Chamamento Público Nº 39/2018; CON-
SIDERANDO que a associação acima identificada descumpriu
as obrigações constantes no Termo de Colaboração n°
18/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, a Mercantil
Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não foi a
vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de material
didático; CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente
notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim
como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo
para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I,
da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa; RESOLVE aplicar a ASSOCI-
AÇÃO
BENEFICENTE
COMUNITÁRIA
ALEXANDRINA
COELHO CRUZ, CNPJ nº 12.282.588/0001-00, a penalidade
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de
setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0988/2019 - SME
Institui e Nomeia a Comissão
Técnica para Julgamento das
Propostas Técnicas Apresenta-
das na TP nº 008/2019, cujo
objeto é a contratação de em-
presa especializada na meto-
dologia da psicomotricidade re-
lacional de formação dos pro-
fissionais da educação infantil
da Rede Municipal de Fortale-
za, com provimento de recur-
sos humanos, materiais e logís-
tica para realização da forma-
ção.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO
que o Edital de nº 4178/2018, do TP n° 008/2019, determina,
em seu item 05.07, o julgamento das propostas técnicas por
uma Comissão Técnica designada pelo titular da origem da
licitação, RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear Comissão
Técnica para auxílio da análise e julgamento das propostas
técnicas em todas as fases do certame, sobretudo na fase
técnica, apresentadas no TP n° 008/2019, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada na metodologia da
psicomotricidade relacional de formação dos profissionais da
Educação Infantil da Rede Municipal De Fortaleza, com
provimento de recursos humanos, materiais e logística para
realização da formação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de setembro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0988/2019
NOME
MATRICULA
FUNÇÃO
Alcileide de Oliveira Souza
21832-03
Presidente
Jisle
Monteiro
Bezerra
Dantas
24204-03
Membro
Maria Alda de Lavor
85810
Membro
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PORTARIA Nº 989/2019 - SME - APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades processo nº P741417/2019, que tem por finalidade
a apuração das responsabilidades do Conselho de Integração
do Bom Jardim, inscrito no CNPJ sob nº 35.024.553/0001-69,
com sede na Rua Bom Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jardim,
CEP: 60540-250, neste município, na execução das obrigações
assumidas no Termo de Colaboração n° 90/2019, originário do
Chamamento Público Nº 40/2018; CONSIDERANDO que a
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 90/2019, consistente na
cotação de empresas, que deveriam estar ativas. No entanto,
uma destas, a saber, a Mercantil Maranhão Ltda, com CNPJ
21.111.545/0001-45, que não foi a vencedora, se encontrava
inapta para a aquisição de material didático; CONSIDERANDO
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades,
nos moldes do art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, observado
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa; RESOLVE aplicar ao CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO
BOM JARDIM, CNPJ nº 35.024.553/ 0001-69, a penalidade
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de
setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1009/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007, CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública; CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, o art.57 da IN 01/2016
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município; CONSIDERANDO, o não atendimento a solicitação
realizada através do Oficio nº 653/2019/SME/COJUR, de
07/08/2019, que nos fosse encaminhada a referida Prestação
de Contas e todas as suas peças documentais, incluindo os
arquivos digitalizados. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imedia-
ta abertura de Tomada de Contas Especial, referente ao Con-
vênio n° 382/2013, celebrado entre Secretaria Municipal de
Educação de Fortaleza e a UFC-UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARÁ para apuração dos fatos, identificação dos respon-
sáveis, qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erá-
rio. Art. 2º - Nomear para execução dos trabalhos atinentes a
Tomadas de Contas Especial, os membros da Comissão de
Tomada de Contas da SME, nomeada através da Portaria n°
099/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no DOM n°
16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em 180 (cento
e oitenta) dias o prazo para início e finalização dos trabalhos
atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 10.002/2004 - SME, publi-
cado no Diário Oficial do Município em 09 de novembro de
2004, que resolve declarar estável no serviço publico a servido-
ra MAGDA SONIA CARVALHO CANDEIRO, matrícula nº
50578-01, é feita a seguinte alteração referente ao nome da
servidora, conforme a seguir: ONDE SE LÊ: MAGDA SONIA
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