DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato 
nº 036/2014, referente à competência de setembro de 2018, no 
valor de R$ 49.362,70 (quarenta e nove mil, trezentos e ses-
senta e dois reais e setenta centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 
1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e funcionamento 
administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 
164/2019, publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 
31 de janeiro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1006/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466942/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 213/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 48). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato 
nº 036/2014, referente à competência de novembro de 2018, 
no valor de R$ 51.160,30 (cinquenta e um mil, cento e sessenta 
reais e trinta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001. 2016. 
0025, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000. 00.00, 
da ação de manutenção e funcionamento administrativo. Art. 3º 
- Revogar os efeitos da Portaria nº 166/2019, publicado no 
Diário Oficial do Município - DOM em 31 de janeiro de 2019. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1007/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430392/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 212/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 48). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato 
nº 036/2014, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 51.160,30 (cinquenta e um mil, cento e sessenta 
reais e trinta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2016. 
0025, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, 
da ação de manutenção e funcionamento administrativo. Art. 3º 
- Revogar os efeitos da Portaria nº 165/2019, publicado no 
Diário Oficial do Município – DOM em 31 de janeiro de 2019. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1008/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P497303/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 537/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 55). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados á SMS - 
Sede, nos termos do Contrato nº 036/2014, referente à compe-
tência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 51.160,30 (cin-
quenta e um mil, cento e sessenta reais e trinta centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 
339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e 
funcionamento administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos       
da Portaria nº 368/2019, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio - DOM em 20 de março de 2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019. Joana    
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1009/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P391997/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 181/2019. CONSIDERANDO que a Coordena-
doria de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS 
consignou nova classificação orçamentária no processo (fls. 
56). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Fede-
ral nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 

                            

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