DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Aten-
ção Especializada, nos termos do Contrato nº 031/2014, refe-
rente à competência de Setembro de 2018, no valor de          
R$ 84.937,39 (oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete 
reais e trinta e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.211. 
0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção 
Especializada em Saúde - Hospitais. Art. 3º - Revogar os efei-
tos da Portaria nº 389/2019, publicado no Diário Oficial do  
Município - DOM em 20 de março de 2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1010/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430438/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 182/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 50). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Aten-
ção Especializada, nos termos do Contrato nº 031/2014, refe-
rente à competência de outubro de 2018, no valor de              
R$ 88.030,36 (oitenta e oito mil, trinta reais e trinta e seis cen-
tavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão 
e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospi-
tais. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 155/2019, publi-
cado no Diário Oficial do Município – DOM em 30 de janeiro de 
2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 
de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1011/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466972/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 184/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 57). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Aten-
ção Especializada, nos termos do Contrato nº 031/2014, refe-
rente à competência de novembro de 2018, no valor de         
R$ 88.030,36 (oitenta e oito mil, trinta reais e trinta e seis cen-
tavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão 
e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - Hospitais. 
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 401/2019, publicado 
no Diário Oficial do Município - DOM em 20 de março de 2019. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1012/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466882/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 199/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 49). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Assis-
tência Farmacêutica, nos termos do Contrato nº 031/2014, 
referente à competência de novembro de 2018, no valor de   
R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e 
noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.303.0127. 
2518.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000. 
00.00, da ação de gestão e manutenção da assistência farma-
cêutica. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 135/2019, 
publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 30 de janei-
ro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 01 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1013/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     

                            

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