DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
(trezentos e trinta mil, trezentos e nove reais e trinta e quatro 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão 
e manutenção da atenção primária a saúde - UAPS. Art. 3º - 
Revogar os efeitos da Portaria nº 152/2019, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM em 30 de janeiro de 2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1021/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466975/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 180/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 49). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº. 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Aten-
ção Primária, nos termos do Contrato nº 031/2014, referente à 
competência de novembro de 2018, no valor de R$ 330.309,34 
(trezentos e trinta mil, trezentos e nove reais e trinta e quatro 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão 
e manutenção da atenção primária a saúde - UAPS. Art. 3º - 
Revogar os efeitos da Portaria nº 153/2019, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM em 30 de janeiro de 2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1022/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P497318/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 539/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 54). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e §1º e §2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados á     
Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº 036/2014, refe-
rente à competência de Dezembro de 2018, no valor de                  
R$ 43.466,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e 
seis reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128. 
2239.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00. 
00, da ação de manutenção das políticas de vigilância em  
saúde - sanitária. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 
367/2019, publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 
20 de março de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1023/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466933/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 210/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 48). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Vigi-
lância Sanitária, nos termos do Contrato nº 036/2014, referente 
à competência de novembro de 2018, no valor de R$ 43.466,08 
(quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oito 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manu-
tenção das políticas de vigilância em saúde - sanitária. Art. 3º - 
Revogar os efeitos da Portaria nº 163/2019, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM em 31 de janeiro de 2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1024/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430370/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 209/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 47). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 

                            

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