DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Vigi-
lância Sanitária, nos termos do Contrato nº 036/2014, referente 
à competência de outubro de 2018, no valor de R$ 43.466,08 
(quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oito 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manu-
tenção das políticas de vigilância em saúde - sanitária. Art. 3º - 
Revogar os efeitos da Portaria nº 162/2019, publicado no Diário 
Oficial do Município – DOM em 31 de janeiro de 2019. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1025/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P391980/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 207/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 46). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Vigi-
lância Sanitária, nos termos do Contrato nº 036/2014, referente 
à competência de setembro de 2018, no valor de R$ 41.938,89 
(quarenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e 
nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação 
de manutenção das políticas de vigilância em saúde - sanitária. 
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 161/2019, publicado 
no Diário Oficial do Município – DOM em 31 de janeiro de 2019. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1026/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430489/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 194/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 48). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Vigi-
lância Sanitária, nos termos do Contrato nº 031/2014, referente 
à competência de outubro de 2018, no valor de R$ 20.094,15 
(vinte mil, noventa e quatro reais e quinze centavos). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção das 
políticas de vigilância em saúde - sanitária. Art. 3º - Revogar os 
efeitos da Portaria nº 148/2019, publicado no Diário Oficial do 
Município - DOM em 30 de janeiro de 2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1027/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P392021/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 193/2019. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 56). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Vigi-
lância Sanitária, nos termos do Contrato nº 031/2014, referente 
à competência de setembro de 2018, no valor de R$ 19.388,13 
(dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais e treze centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manuten-
ção das políticas de vigilância em saúde - sanitária. Art. 3º - 
Revogar os efeitos da Portaria nº 388/2019, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM em 20 de março de 2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro      
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1028/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466956/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 196/2019. CONSIDERANDO que a Coordena-
doria de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS 
consignou nova classificação orçamentária no processo (fls. 

                            

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