DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00277/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P821158/2019.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA, CPF 123.577.903-34, 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
AZENCLEVIO DUARTE DE SABOIA, CPF 060.079.963-87, 
Matrícula 3514.01, cargo Auditor do Tesouro Municipal/IV - E, 
lotado na Secretaria de Finanças - SEFIN, a partir de 
20.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Processo Judicial nª 0000.02.75833-4 da 3ª vara da 
fazenda pública, Art. 25 da Lei Complementar nº 0052/07, de 
28 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 0096/2011, de 
30 de novembro de 2011. A pensão da viúva orçou em           
R$ 29.685,25 (Vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco 
reais e vinte e cinco centavos). Em virtude do art. 37, inciso XI, 
da CF/88 a pensão passou a orçar em R$ 22.362,25 (Vinte e 
dois mil, e trezentos e sessenta e dois reais, e vinte e cinco 
reais). Em razão art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a 
orçar em R$ 17.405,41 (Dezessete mil, quatrocentos e cinco 
reais, e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 5.801,80 (Cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta centa-
vos) referente ao mês de  agosto de 2019, conforme cálculo 
pro rata . Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
5.335,87 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
1.867,55 
154 
Compl. Judicial Rav. 
 
35 
 
 
2.315,60 
161 
Rem. Adicional Variável 
 
 
800 
 
6.616,00 
038 
Gefat. Auditores 
 
 
 
 
12.749,85 
085 
Incentivo Titulação 
 
15 
 
 
800,38 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
29.685,25 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de setembro de 2019.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- EM EXERCÍCIO 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00290/2019 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P121420/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FLÁVIO  
AUGUSTO CHAGAS (CPF 002.788.663-87), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA 
STELLA DE MENEZES CHAGAS (CPF 309.869.823-34, Matrí-
cula 32844.01, cargo de Assistente Técnico do Tesouro Munici-
pal, Referência I-C, Lotada na Secretaria de Finanças - SEFIN), 
a partir de 27.03.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 134 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. Art. 18 da 
Lei n° 6.026/86. A pensão do viúvo orçou em R$ 5.799,69 (Cin-
co mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove 
centavos), com base no art. 40, § 7°, inciso I, CF/88, a pensão 
passou a orçar em R$ 5.753,52 (Cinco mil, setecentos e cin-
quenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 575,34 (Quinhentos e setenta e cinco reais 
e trinta e quatro centavos) referente ao mês de março/2018, 
conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.565,90 
001 
Grat. Func. Inc. DNI 1 
 
 
 
 
732,61 
107 
Anuênio 
 
20 
 
 
313,18 
161 
Rem. Adicional Variável 
 
 
400 
 
3.188,00 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.799,69 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00177/2018, 04.06.2018, 
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
20 de setembro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00295/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P831260/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.  JO-
SÉ GERVASIO BARBOSA CORDEIRO, CPF 024.561.843-00, 
através de sua procuradora MARILIA CORDEIRO ARAGÃO, 
viúvo e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. 
MARIA ZANETE SABINO CORDEIRO, CPF 057.933.513-53, 
Matrícula 30275.01, cargo de Professor / MED - 009, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 
27.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 1.998,97 (Hum mil, novecentos e 
noventa e oito reais e noventa e sete centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 199,89 (Cento e noventa e nove reais e 
oitenta e nove centavos), referente ao mês de agosto de 2019, 
conforme cálculo pro rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.378,60 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
344,65 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
275,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.998,97 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 19 de setembro de 2019.              
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 

                            

Fechar