DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00277/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P821158/2019.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA, CPF 123.577.903-34,
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
AZENCLEVIO DUARTE DE SABOIA, CPF 060.079.963-87,
Matrícula 3514.01, cargo Auditor do Tesouro Municipal/IV - E,
lotado na Secretaria de Finanças - SEFIN, a partir de
20.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Processo Judicial nª 0000.02.75833-4 da 3ª vara da
fazenda pública, Art. 25 da Lei Complementar nº 0052/07, de
28 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 0096/2011, de
30 de novembro de 2011. A pensão da viúva orçou em
R$ 29.685,25 (Vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos). Em virtude do art. 37, inciso XI,
da CF/88 a pensão passou a orçar em R$ 22.362,25 (Vinte e
dois mil, e trezentos e sessenta e dois reais, e vinte e cinco
reais). Em razão art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a
orçar em R$ 17.405,41 (Dezessete mil, quatrocentos e cinco
reais, e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 5.801,80 (Cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta centa-
vos) referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo
pro rata . Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
5.335,87
107
Anuênio
35
1.867,55
154
Compl. Judicial Rav.
35
2.315,60
161
Rem. Adicional Variável
800
6.616,00
038
Gefat. Auditores
12.749,85
085
Incentivo Titulação
15
800,38
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
29.685,25
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de setembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- EM EXERCÍCIO
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00290/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P121420/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FLÁVIO
AUGUSTO CHAGAS (CPF 002.788.663-87), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA
STELLA DE MENEZES CHAGAS (CPF 309.869.823-34, Matrí-
cula 32844.01, cargo de Assistente Técnico do Tesouro Munici-
pal, Referência I-C, Lotada na Secretaria de Finanças - SEFIN),
a partir de 27.03.2018, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 134 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. Art. 18 da
Lei n° 6.026/86. A pensão do viúvo orçou em R$ 5.799,69 (Cin-
co mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove
centavos), com base no art. 40, § 7°, inciso I, CF/88, a pensão
passou a orçar em R$ 5.753,52 (Cinco mil, setecentos e cin-
quenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 575,34 (Quinhentos e setenta e cinco reais
e trinta e quatro centavos) referente ao mês de março/2018,
conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.565,90
001
Grat. Func. Inc. DNI 1
732,61
107
Anuênio
20
313,18
161
Rem. Adicional Variável
400
3.188,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.799,69
Revoga-se o Título de Pensão n° 00177/2018, 04.06.2018,
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
20 de setembro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00295/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P831260/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JO-
SÉ GERVASIO BARBOSA CORDEIRO, CPF 024.561.843-00,
através de sua procuradora MARILIA CORDEIRO ARAGÃO,
viúvo e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
MARIA ZANETE SABINO CORDEIRO, CPF 057.933.513-53,
Matrícula 30275.01, cargo de Professor / MED - 009, lotado na
Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de
27.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A
pensão do viúvo orçou em R$ 1.998,97 (Hum mil, novecentos e
noventa e oito reais e noventa e sete centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 199,89 (Cento e noventa e nove reais e
oitenta e nove centavos), referente ao mês de agosto de 2019,
conforme cálculo pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.378,60
107
Anuênio
25
344,65
158
Regência de Classe
20
275,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.998,97
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 19 de setembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
Fechar