DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
Henrique da Silva - EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: 
Assinatura Ilegível. 2ª TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. 
AUTORIZO: 
Engº 
Cesar 
Cals 
Bezerra 
- 
PREFEITO 
MUNICIPAL. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS             
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 119/2019 
 
Tornar público o local de apu-
ração dos votos do pleito para 
Conselheiros Tutelares do Mu-
nicípio de Fortaleza para o 
mandato 2020/2024. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE FORTALEZA - COMDICA, no uso de suas atribui-
ções legais e CONSIDERANDO o disposto nos itens 10, “n” e 
11.14 da Resolução n° 42/2019 do COMDICA, EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA 
UNIFICADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA; CONSIDERANDO deliberação da 
Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros 
Tutelares do município de Fortaleza, mandato 2020/2024.  
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público que a apuração de votos do 
pleito eleitoral que irá ocorrer no dia 06 de outubro de 2019 e 
se dará nas instalações da ETI - Escola de Tempo Integral 
Maria Odete da Silva Colares, situado na Rua Cel. João de 
Oliveira, 687 - Messejana, Fortaleza - CE,  CEP nº 60841-820. 
Art. 2° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE 
REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 03 de 
outubro de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE 
DO COMDICA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. 
 
Aprova o Demonstrativo Físico 
e 
Financeiro 
do 
SECOFI              
Estadual. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS - FORTALEZA, no uso de suas competências 
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, 
de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional 
de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de de-
zembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 39º da Resolução 
CMAS n° 121/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Fortaleza; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 03/2019, de 12.8.19, das   
Comissões Temáticas Permanentes de Gerenciamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS) e de 
Política de Assistência Social (CTP PAS) - Gestão 2019 – 2021; 
CONSIDERANDO a Ata da I Reunião Ordinária de 2019 do 
CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021) realizada no dia 28 de 
agosto de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo 
Físico e Financeiro do SECOFI Estadual; Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro 
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS    
FORTALEZA  - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. 
 
Aprova o Plano de Ação do 
Governo Federal/2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021), no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Parecer 
n° 02/2019, de 28.8.2019, das Comissões Conjuntas de     
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP 
GFMAS) e Política de Assistência Social - PAS - Gestão 2019 -
2021; CONSIDERANDO o item 10.2 da pauta da I Reunião 
Ordinária do CMAS Fortaleza Gestão 2019 – 2021; CONSIDE-
RANDO a Ata da I Reunião Ordinária de 2019 do CMAS Forta-
leza (Gestão 2019-2021), realizada no dia 28 de agosto de 
2019; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Governo 
Federal/2019; Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova o Relatório de Gestão 
do ano de 2018 da Secretaria  
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na V Reu-
nião Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo 
Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/ 
1993; CONSIDERANDO que é atribuição do CMAS Fortaleza a 
realização do controle social na área de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a ata da V Reunião Extraordinária do CMAS 
Fortaleza, realizada em 19 de setembro de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do ano de 2018 da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social - SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir 
da data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova o Relatório de Desem-
penho 
do 
Cofinanciamento   
Estadual do Primeiro Semestre 
2019 (Benefícios Eventuais). 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS – FORTALEZA (Gestão 2019-2021), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº. 9.405, de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 39º 
da Resolução CMAS n° 121/2016, que dispõe sobre o Regi-
mento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – 
CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2019,     

                            

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